Sobre concurso público, à luz da Carta Magna, marque a alternativa CORRETA:
- A)O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de um ano.
Errada: o art. 236, § 3º, da CF fixa o prazo de seis meses, e não de um ano, para que a serventia vaga fique sem abertura de concurso de provimento ou remocao.
- B)A investidura em cargo ou emprego público depende exclusivamente de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
Errada: a investidura em cargo ou emprego público depende de concurso, mas a CF ressalva as nomeacoes para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneracao.
- C)É inconstitucional lei estadual que define, como critério de desempate em concurso público, a preferência pelo servidor público daquele Estado.
Correta conforme o gabarito definitivo: o STF declarou inconstitucional critério de desempate que favorece servidor público do próprio Estado, por criar preferência vedada entre brasileiros.
- D)Lei estadual estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro que são exercidos em caráter público.
Errada: a CF atribui a lei federal o estabelecimento de normas gerais sobre emolumentos dos serviços notariais e de registro; além disso, tais serviços são exercidos em carater privado por delegação do Poder Público.
- E)O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, um ano de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
Errada: o ingresso na carreira do Ministério Público exige, no mínimo, três anos de atividade jurídica, não um ano, nos termos do art. 129, § 3º, da CF.
Gabarito: C
No concurso público, a regra do art. 37, II, da CF admite cargos em comissão como exceção; nos serviços notariais, o art. 236, § 3º, fala em vacancia máxima de seis meses sem abertura de concurso. O STF considera inconstitucional critério de desempate que favoreca candidato já pertencente ao serviço público de determinado ente federativo, por violar a vedação de preferências entre brasileiros.