Considerando que o IBGE estima que a população da cidade de Sousa seja de 69.997 pessoas no ano de 2021, e tomando por base a Constituição Federal de 1988, que trata em seu Capítulo IV sobre os municípios, podemos afirmar que, para a composição da Câmara Municipal, será observado o limite máximo de:
- A)14 (quatorze) vereadores.
Errada, porque 14 vereadores não é o limite previsto na tabela constitucional para município com essa população.
- B)15 (quinze) vereadores.
Certa, porque a faixa de mais de 50.000 até 80.000 habitantes permite no máximo 15 vereadores, conforme o art. 29, IV, da CF/88.
- C)13 (treze) vereadores.
Errada, porque 13 vereadores corresponde a faixa populacional menor, não à cidade com 69.997 habitantes.
- D)16 (dezesseis) vereadores.
Errada, porque 16 vereadores ultrapassa o limite máximo constitucional fixado para essa faixa de população.
- E)12 (doze) vereadores.
Errada, porque 12 vereadores também não corresponde à faixa populacional indicada no enunciado.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata dos municípios no artigo 29 e, no inciso IV, define que o número de vereadores da Câmara Municipal deve seguir faixas de população. Em outras palavras, não é chute, nem “achismo administrativo”: a própria CF traz uma tabela de limites máximos conforme o tamanho do município. Para cidades com população de mais de 50.000 até 80.000 habitantes, o limite máximo é de 15 vereadores. Como Sousa tem 69.997 habitantes, ela entra exatamente nessa faixa. É aquele tipo de questão em que a banca quer ver se você domina a tabela sem confundir os intervalos. Esse regramento foi ajustado pela Emenda Constitucional nº 58/2009, que reorganizou os limites do art. 29, IV. Então, ao olhar a população informada no enunciado, você compara com a faixa constitucional correspondente e pronto: 15 é o número correto. Resumo de prova: população de 69.997 significa faixa até 80 mil, e isso leva ao teto de 15 vereadores. Se você marcou essa, acertou o coração da tabela sem cair na pegadinha dos números vizinhos.