De acordo com o § 4º do Art. 166 da Constituição Federal de 1988, que trata do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, é CORRETO afirmar que:
- A)As emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias devem incluir as despesas de capital para o exercício financeiro corrente.
Errada, porque o §4º do art. 166 não fala em despesas de capital para o exercício financeiro corrente, e sim na compatibilidade das emendas com o Plano Plurianual.
- B)As emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias poderão ser aprovadas mesmo quando incompatíveis com o Plano Plurianual.
Errada, porque a Constituição faz o oposto: emendas incompatíveis com o PPA não podem ser aprovadas.
- C)As diretrizes e as metas da Administração Pública Federal devem incluir as despesas de capital para o exercício financeiro corrente.
Errada, porque mistura conceitos da programação orçamentária e não corresponde ao texto do §4º do art. 166.
- D)As diretrizes e prioridades da Administração Pública Federal devem incluir as despesas de capital para o exercício financeiro corrente.
Errada, porque o dispositivo não trata de diretrizes e prioridades incluindo despesas de capital, mas da vedação de emendas incompatíveis com o PPA.
- E)As emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o Plano Plurianual.
Certa, porque o §4º do art. 166 determina que as emendas ao projeto de LDO não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o Plano Plurianual.
Gabarito: E
O art. 166 da Constituição trata do processo de aprovação das leis orçamentárias, e nele o §4º cuida de um limite bem objetivo para as emendas feitas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. A lógica é simples: a LDO não pode “brigar” com o Plano Plurianual, porque o PPA é quem desenha as metas e prioridades de médio prazo do governo. Por isso, se uma emenda à LDO entrar em choque com o PPA, ela não pode ser aprovada. É uma forma de manter coerência entre os instrumentos de planejamento orçamentário. Em prova, a banca gosta de trocar esse verbo e brincar com o sentido: “poderão” em vez de “não poderão”, para ver se você caiu na armadilha. Vale lembrar a sequência: PPA, LDO e LOA funcionam como um trio alinhado. O PPA planeja, a LDO orienta e a LOA executa. Se a emenda da LDO desorganiza esse encaixe, a Constituição barra mesmo. Então o gabarito está correto porque reproduz a regra constitucional do §4º do art. 166: emendas ao projeto de LDO não podem ser aprovadas se forem incompatíveis com o Plano Plurianual.