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Direito Constitucional · CPCON · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o § 4º do Art. 166 da Constituição Federal de 1988, que trata do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: E

O art. 166 da Constituição trata do processo de aprovação das leis orçamentárias, e nele o §4º cuida de um limite bem objetivo para as emendas feitas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. A lógica é simples: a LDO não pode “brigar” com o Plano Plurianual, porque o PPA é quem desenha as metas e prioridades de médio prazo do governo. Por isso, se uma emenda à LDO entrar em choque com o PPA, ela não pode ser aprovada. É uma forma de manter coerência entre os instrumentos de planejamento orçamentário. Em prova, a banca gosta de trocar esse verbo e brincar com o sentido: “poderão” em vez de “não poderão”, para ver se você caiu na armadilha. Vale lembrar a sequência: PPA, LDO e LOA funcionam como um trio alinhado. O PPA planeja, a LDO orienta e a LOA executa. Se a emenda da LDO desorganiza esse encaixe, a Constituição barra mesmo. Então o gabarito está correto porque reproduz a regra constitucional do §4º do art. 166: emendas ao projeto de LDO não podem ser aprovadas se forem incompatíveis com o Plano Plurianual.

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