São direitos sociais, previstos na Constituição Federal de 1988, apenas:
- A)A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Correta, porque traz o rol de direitos sociais do art. 6º da CF/88, exatamente como previsto na Constituição.
- B)A formação profissional, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos idosos.
Errada, porque "formação profissional" e "assistência aos idosos" não integram a lista do art. 6º como apresentada na CF.
- C)A educação, a saúde, a assistência social, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, a assistência aos desamparados.
Errada, porque troca a expressão constitucional por itens incompletos e omite direitos sociais previstos no art. 6º.
- D)A formação profissional, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à juventude.
Errada, porque "formação profissional" e "proteção à juventude" não são a redação do art. 6º da Constituição.
- E)A formação profissional, a saúde, o trabalho, a assistência social, a proteção aos desamparados e às pessoas com deficiência.
Errada, porque mistura direitos sociais com formulações genéricas e não reproduz o rol constitucional do art. 6º.
Gabarito: A
Os direitos sociais estão no art. 6º da Constituição Federal de 1988 e representam prestações básicas que o Estado deve promover para garantir dignidade e uma vida minimamente decente. A lista clássica do artigo inclui educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados, com as emendas constitucionais ampliando esse rol ao longo do tempo. Na hora da prova, o segredo é decorar o núcleo do art. 6º e prestar atenção nos termos que a banca troca de propósito. CPCON costuma misturar itens que parecem parecidos, mas não estão exatamente no texto constitucional. Se a alternativa inventa "formação profissional", "assistência aos idosos" ou "proteção à juventude" como se fossem a lista do art. 6º, já acende a luz amarela. O gabarito é a letra A porque reproduz corretamente os direitos sociais previstos no art. 6º da CF/88, sem incluir itens estranhos ao dispositivo. É exatamente a redação cobrada em concursos: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Em resumo: quando a questão pedir "apenas os direitos sociais previstos na Constituição", você deve pensar no texto constitucional, não em políticas públicas genéricas ou direitos sociais parecidos. Aqui, a resposta correta é a que segue fielmente o art. 6º.