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Direito Constitucional · CPCON · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Marque a alternativa FALSA:

Gabarito: E

Essa questão gira em torno das Funções Essenciais à Justiça, especialmente a Advocacia Pública. A Constituição trata a Advocacia-Geral da União no art. 131 e os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal no art. 132, e a lógica aqui é simples: cada ente federativo tem seu desenho constitucional, mas não pode criar, por conta própria, vantagens ou estruturas que a Constituição não autorizou. É aí que mora a pegadinha da letra E. O art. 132 da Constituição prevê que os procuradores dos Estados e do Distrito Federal organizam-se em carreira, com ingresso por concurso público e estabilidade nos moldes constitucionais, mas isso não autoriza lei estadual a transformar o Procurador-Geral da Universidade Estadual em cargo em comissão. Procuradoria é função típica de carreira, técnica e permanente, não cargo de livre nomeação e exoneração. Além disso, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a representação judicial e a consultoria jurídica de autarquias e fundações públicas devem ser exercidas por procuradores de carreira, e não por cargo comissionado criado à margem da Constituição. Universidades estaduais, quando possuem personalidade jurídica própria de ente da administração indireta, seguem essa lógica: a representação jurídica não pode ser entregue a um cargo em comissão como se fosse uma função política. Por isso, a alternativa E está correta ao dizer que é inconstitucional a lei estadual que cria o cargo em comissão de Procurador-Geral da Universidade Estadual. Em resumo: advocacia pública não combina com nomeação livre para função que exige carreira, técnica e estrutura constitucional própria.

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