Marque a alternativa FALSA:
- A)É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função para Defensores Públicos e Procuradores do Estado. Constituição Estadual não pode atribuir foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas arroladas na Constituição Federal.
Certa: a Constituição Estadual não pode ampliar foro por prerrogativa de função para autoridades que a Constituição Federal não previu, o que torna a previsão inconstitucional.
- B)É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos Procuradores dos Estados, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição.
Certa: o STF admite honorários sucumbenciais aos procuradores dos Estados, desde que respeitado o teto do art. 37, XI, da Constituição.
- C)Aos procuradores dos Estados e do Distrito Federal é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Certa: os procuradores dos Estados e do Distrito Federal têm estabilidade após três anos de efetivo exercício, na forma constitucional e com avaliação de desempenho.
- D)A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Certa: a AGU representa a União judicial e extrajudicialmente e presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, nos termos do art. 131 da Constituição.
- E)É inconstitucional lei estadual que preveja o cargo em comissão de Procurador-Geral da Universidade Estadual.
Certa: é inconstitucional criar em lei estadual cargo em comissão para Procurador-Geral de Universidade Estadual, porque a advocacia pública exige carreira e não livre nomeação para essa função.
Gabarito: E
Essa questão gira em torno das Funções Essenciais à Justiça, especialmente a Advocacia Pública. A Constituição trata a Advocacia-Geral da União no art. 131 e os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal no art. 132, e a lógica aqui é simples: cada ente federativo tem seu desenho constitucional, mas não pode criar, por conta própria, vantagens ou estruturas que a Constituição não autorizou. É aí que mora a pegadinha da letra E. O art. 132 da Constituição prevê que os procuradores dos Estados e do Distrito Federal organizam-se em carreira, com ingresso por concurso público e estabilidade nos moldes constitucionais, mas isso não autoriza lei estadual a transformar o Procurador-Geral da Universidade Estadual em cargo em comissão. Procuradoria é função típica de carreira, técnica e permanente, não cargo de livre nomeação e exoneração. Além disso, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a representação judicial e a consultoria jurídica de autarquias e fundações públicas devem ser exercidas por procuradores de carreira, e não por cargo comissionado criado à margem da Constituição. Universidades estaduais, quando possuem personalidade jurídica própria de ente da administração indireta, seguem essa lógica: a representação jurídica não pode ser entregue a um cargo em comissão como se fosse uma função política. Por isso, a alternativa E está correta ao dizer que é inconstitucional a lei estadual que cria o cargo em comissão de Procurador-Geral da Universidade Estadual. Em resumo: advocacia pública não combina com nomeação livre para função que exige carreira, técnica e estrutura constitucional própria.