No que se refere ao exercício das funções dos três poderes previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, é CORRETO afirmar que:
- A)Ao elaborar e aprovar uma nova legislação, o poder legislativo exerce sua função típica de administrar.
Errada, porque elaborar e aprovar legislação é função típica de legislar do Poder Legislativo, e não de administrar.
- B)Ao julgar um processo licitatório, o poder executivo exerce sua função atípica de legislar.
Errada, porque julgar processo licitatório não é função típica de legislar do Executivo; o Executivo administra e, em certos casos, pratica atos legislativos atípicos, não o contrário.
- C)Ao fiscalizar a execução orçamentária do governo federal, o poder judiciário exerce sua função típica de julgar.
Errada, porque fiscalizar a execução orçamentária é atividade de controle/fiscalização, não função típica de julgar do Poder Judiciário.
- D)Ao editar os regimentos internos dos tribunais de contas, o poder legislativo exerce sua função típica de legislar.
Errada, porque editar regimentos internos de tribunais de contas não é função típica do Legislativo; trata-se de ato normativo ligado à organização interna, sem essa classificação como função típica legislativa.
- E)Ao editar uma medida provisórias ou lei delegada, o poder executivo exerce sua função atípica de legislar.
Certa, porque a edição de medida provisória e de lei delegada pelo Executivo são hipóteses constitucionais de função legislativa atípica, previstas nos arts. 62 e 68 da CF.
Gabarito: E
A Constituição separa as funções de cada Poder, mas na prática existe um certo "vai e vem" de funções atípicas. A regra geral é simples: o Legislativo legisla e fiscaliza, o Executivo administra e o Judiciário julga. Só que, em situações previstas na própria Constituição, cada Poder pode exercer funções que não são as suas típicas, sem que isso viole a separação dos Poderes. No caso do Executivo, isso aparece com frequência no art. 62 da CF, quando o Presidente da República edita medida provisória, e no art. 68, quando ele elabora lei delegada após autorização do Congresso Nacional. Nesses casos, o Executivo está produzindo normas com força de lei, então exerce função legislativa de forma atípica, e não sua função administrativa típica. Por isso, a alternativa E está correta: editar medida provisória ou lei delegada é um exemplo clássico de função atípica de legislar atribuída ao Poder Executivo. A doutrina constitucional costuma tratar isso como uma técnica de flexibilização funcional, compatível com o modelo de separação de poderes adotado pela CF/88. As demais alternativas trocam os papéis dos Poderes ou atribuem função típica errada. Em prova, a banca gosta de confundir você justamente nesse ponto: função típica não é a mesma coisa que função exercida no caso concreto.