Leia o trecho da canção a seguir para responder à questão. Petrolina-juazeiro Na margem do São Francisco, nasceu a beleza E a natureza ela conservou Jesus abençoou com sua mão divina Pra não morrer de saudade, vou voltar pra Petrolina Do outro lado do rio, tem uma cidade Que na minha mocidade eu visitava todo dia Atravessava a ponte, ai que alegria! Chegava em Juazeiro, Juazeiro da Bahia (Atravessava a ponte, ai, que alegria!) (Chegava em Juazeiro, Juazeiro da Bahia) [...] Petrolina, Juazeiro, Juazeiro, Petrolina Todas as duas eu acho uma coisa linda Eu gosto de Juazeiro Mas adoro Petrolina [...] Fonte: ALTINO, Jorge de (cantor). Petrolina-juazeiro (canção). Warner/Chappell Edições Musicais Ltda, Geração Produtora Ltda. O trecho faz referência ao Rio São Francisco e, além de outros estados, indica sua presença nos estados de Pernambuco e da Bahia. Nessas condições, é possível afirmar que o Rio São Francisco é um bem
- A)da união, por banhar mais de um estado.
Correta, porque a Constituição Federal classifica como bem da União os rios que banham mais de um estado, nos termos do art. 20, III.
- B)dos estados de Pernambuco e Bahia.
Errada, porque o fato de o rio passar por Pernambuco e Bahia não transfere sua titularidade aos estados; a regra constitucional aponta para a União.
- C)dos municípios de Juazeiro e Petrolina.
Errada, porque a passagem do rio pelos municípios não faz dele bem municipal, já que a Constituição trata esses cursos d'água como bens federais quando banham mais de um estado.
- D)de todos os estados banhados pelo rio.
Errada, porque a titularidade não é repartida entre todos os estados banhados pelo rio; a Constituição atribui o bem à União.
- E)de todos os municípios banhados pelo rio.
Errada, porque o simples fato de banhar municípios não gera propriedade municipal coletiva sobre o rio.
Gabarito: A
A questão mistura geografia com Direito Constitucional, e isso é bem comum em prova: o rio aparece em vários estados, mas a titularidade jurídica do bem não depende da quantidade de entes federados que ele banha. Pela Constituição Federal, pertencem à União os rios e quaisquer correntes de água que banhem mais de um Estado, que sirvam de limite com outros países, que se estendam a território estrangeiro ou que dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais correspondentes. É o que diz o art. 20, III, da CF/88. Então, se o Rio São Francisco passa por Pernambuco e Bahia e percorre mais de um estado, ele entra exatamente nessa regra constitucional. A lógica é simples: se o rio atravessa a federação, ele não é patrimônio de um único estado, porque o interesse sobre ele é nacional, e não apenas local. Na prática, a União administra esse bem, embora os estados e municípios continuem exercendo suas competências ambientais, urbanísticas e administrativas dentro dos limites da Constituição. A pegadinha aqui é pensar assim: "se o rio está em Pernambuco e Bahia, então ele pertence aos estados envolvidos". Parece intuitivo, mas juridicamente não é assim. A Constituição fez uma escolha clara para evitar conflito federativo sobre bens hídricos de interesse mais amplo. Por isso, o gabarito é a letra A. Em resumo: curso d'água que banha mais de um estado é bem da União, independentemente de quantos municípios ou estados o rio atravesse. O foco da banca foi cobrar a literalidade do art. 20, III, da CF/88, então vale decorar essa regra quase como refrão de música.