Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. II - programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais. III - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. IV - produção agropecuária e organização do abastecimento alimentar. V - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas. Está CORRETO apenas o que se afirma em
- A)I, II e IV.
Errada, porque inclui os itens II e IV, que tratam de competência comum administrativa do art. 23, e não de competência legislativa concorrente.
- B)I, III e V.
Certa, porque os itens I, III e V estão expressamente previstos no art. 24 da CF/88 como matérias de competência concorrente.
- C)II, III; e V.
Errada, porque o item II não integra o art. 24 e o item III sozinho não basta para formar a combinação correta.
- D)II, III e IV.
Errada, porque os itens II e IV não são de competência concorrente, mas de atuação comum dos entes federativos.
- E)I, IV e V.
Errada, porque o item IV não está no rol do art. 24 e pertence à competência comum do art. 23.
Gabarito: B
A Constituição separa competências legislativas em blocos, e a competência concorrente aparece no art. 24 da CF/88. Nela, a União fixa normas gerais e Estados e Distrito Federal complementam a disciplina, respeitando a moldura federal. É o famoso trabalho em equipe, mas cada um com sua função bem definida. No art. 24, entre os temas listados na questão, entram direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (inciso I), proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (inciso VII) e criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas (inciso X). Por isso, os itens I, III e V estão corretos. Já os itens II e IV não são de competência legislativa concorrente: programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais aparecem no art. 23, IX, como competência comum; e produção agropecuária e organização do abastecimento alimentar também estão no art. 23, VIII, como atuação administrativa comum. Ou seja, a banca mistura competências para ver se voce confunde legislar com executar. Assim, o gabarito é a letra B, porque apenas os itens I, III e V correspondem a matérias de legislação concorrente previstas expressamente no art. 24 da Constituição.