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Direito Constitucional · COTEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. II - programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais. III - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. IV - produção agropecuária e organização do abastecimento alimentar. V - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas. Está CORRETO apenas o que se afirma em

Gabarito: B

A Constituição separa competências legislativas em blocos, e a competência concorrente aparece no art. 24 da CF/88. Nela, a União fixa normas gerais e Estados e Distrito Federal complementam a disciplina, respeitando a moldura federal. É o famoso trabalho em equipe, mas cada um com sua função bem definida. No art. 24, entre os temas listados na questão, entram direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (inciso I), proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (inciso VII) e criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas (inciso X). Por isso, os itens I, III e V estão corretos. Já os itens II e IV não são de competência legislativa concorrente: programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais aparecem no art. 23, IX, como competência comum; e produção agropecuária e organização do abastecimento alimentar também estão no art. 23, VIII, como atuação administrativa comum. Ou seja, a banca mistura competências para ver se voce confunde legislar com executar. Assim, o gabarito é a letra B, porque apenas os itens I, III e V correspondem a matérias de legislação concorrente previstas expressamente no art. 24 da Constituição.

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