O estado de exceção é situação jurídica atípica que está relacionada à defesa das instituições democráticas e na proteção da soberania do Estado Federal. Em linhas gerais, o estado de exceção pode estar relacionado ao chamado Sistema Constitucional de Crises – Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal. Sobre a Intervenção Federal, pode-se afirmar:
- A)A União pode intervir nos municípios para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
Errada: a União não intervém em municípios, pois a intervenção federal alcança Estados e Distrito Federal, não os municípios.
- B)O Estado pode intervir em seus municípios, para assegurar a observância dos direitos da pessoa humana.
Errada: a proteção dos direitos da pessoa humana é hipótese de intervenção federal em Estado ou DF, não de intervenção do Estado em seus municípios.
- C)A União pode intervir nos municípios para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Errada: pôr termo a grave comprometimento da ordem pública é fundamento de intervenção federal em Estado ou DF, não de intervenção municipal pelo Estado.
- D)O Estado pode intervir em seus municípios, quando não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei.
Certa: o art. 35, II, da CF/88 autoriza o Estado a intervir em seus municípios quando não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei.
- E)A União pode intervir nos municípios do Distrito Federal, para prover a execução de lei federal ou decisão judicial.
Errada: o Distrito Federal não possui municípios, e a União também não intervém em municípios para esse fim.
Gabarito: D
A intervenção é uma medida excepcional, usada quando a autonomia de um ente federativo precisa ceder para proteger a própria Federação, a ordem constitucional ou interesses essenciais. No caso dos municípios, a regra é simples: quem intervém é o Estado-membro, e não a União. Isso está na lógica do modelo brasileiro de repartição de competências e na CF/88, especialmente no art. 35, que trata da intervenção estadual nos municípios. A Constituição lista hipóteses bem específicas para o Estado intervir no município, como deixar de ser paga a dívida fundada, não prestar contas, não aplicar o mínimo exigido em educação e saúde, ou descumprir princípios constitucionais estaduais. Repare como a intervenção não é um cheque em branco: ela só pode acontecer nas situações expressamente previstas na Constituição. Em concurso, isso costuma cair com cara de “pegadinha elegante”. O gabarito é a letra D porque o art. 35, II, da Constituição Federal autoriza o Estado a intervir em seus municípios quando não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei. É exatamente o texto constitucional, sem mistério e sem gambiarra interpretativa. Então guarde a chave mental: União intervém em Estado ou DF; Estado intervém em Município. Se a alternativa trocar essa lógica, acenda o alerta.