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Direito Constitucional · COTEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que o orçamento público se transforma em lei, após passar por um processo de ampla discussão e negociação em que os governos federal, estadual e municipal elaboram sua proposta de como pretendem gastar a curto e médio prazo os recursos arrecadados com impostos, contribuições sociais e outras fontes de receita. No que se refere ao orçamento público, é CORRETO afirmar que é um(a)

Gabarito: A

O orçamento público, na Constituição de 1988, faz parte do sistema de planejamento do Estado e funciona como a peça em que o governo estima receitas e fixa despesas para determinado período, normalmente o ano financeiro. Ele não nasce do nada: integra o ciclo orçamentário e se articula com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, tudo sob o comando do art. 165 da CF. Em linguagem simples, é o mapa do dinheiro público: de onde vem e para onde vai. Por isso, a alternativa A está correta. Ela acerta ao apontar que o orçamento é uma das partes essenciais do sistema de planejamento público brasileiro e ao destacar dois elementos centrais do orçamento anual: previsão de receitas e fixação de despesas. Essa é a lógica clássica do orçamento na doutrina e na prática constitucional. Vale lembrar que o orçamento tem natureza autorizativa em regra, mas isso não significa que ele seja mero enfeite. Ele orienta a atuação do Executivo e viabiliza a execução das políticas públicas, sempre dentro dos limites legais. A CF ainda permite créditos adicionais, o que mostra que o orçamento não é uma peça engessada. Então, se a questão fala em planejamento público, previsão de receitas e fixação de despesas para o exercício financeiro, você já pode desconfiar que está no caminho certo. O art. 165 é o centro da brincadeira, e o orçamento é a engrenagem principal dessa máquina.

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