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Direito Constitucional · COTEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, registram seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter multinacional; lI - proibição de recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro; IlI - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira; IV - prestação de contas ao Tribunal de Contas; V - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. Está CORRETO apenas o que se afirma em

Gabarito: D

Os partidos políticos são livres para surgir, se fundir, se incorporar e até desaparecer, mas a Constituição impõe alguns freios importantes no art. 17. Entre eles, estão o caráter nacional, a vedação de receber dinheiro de governo ou entidade estrangeira, a prestação de contas à Justiça Eleitoral e o funcionamento parlamentar conforme a lei. A banca costuma trocar palavras pequenas, mas decisivas. Aqui, o item I erra feio ao falar em "caráter multinacional". A Constituição exige exatamente o contrário: caráter nacional. Partido político no Brasil não pode ser um "clube com filiais internacionais". Os itens II e III estão corretos porque a Constituição proíbe o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro e de entidade estrangeira. Já o item V também está certo, pois o funcionamento parlamentar depende da lei. Esse é o desenho do art. 17, § 1º, da CF/88. O item IV está errado porque a prestação de contas não é ao Tribunal de Contas. O texto constitucional fala em prestação de contas à Justiça Eleitoral. Por isso, o gabarito é a letra D, com II, III e V.

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