Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, registram seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter multinacional; lI - proibição de recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro; IlI - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira; IV - prestação de contas ao Tribunal de Contas; V - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. Está CORRETO apenas o que se afirma em
- A)I, lI e IV.
Errada, porque o item I está incorreto ao falar em caráter multinacional, além de o IV também trazer órgão errado para a prestação de contas.
- B)I, lII e IV.
Errada, porque o item I está errado e o IV também erra ao indicar o Tribunal de Contas em vez da Justiça Eleitoral.
- C)I, IV e V
Errada, porque o item I é falso: a Constituição exige caráter nacional, não multinacional.
- D)lI, IlI e V.
Certa, pois a Constituição veda recursos de governo e entidade estrangeiros e prevê funcionamento parlamentar conforme a lei.
- E)II, IlI e IV.
Errada, porque o IV está incorreto: a prestação de contas dos partidos é feita à Justiça Eleitoral, não ao Tribunal de Contas.
Gabarito: D
Os partidos políticos são livres para surgir, se fundir, se incorporar e até desaparecer, mas a Constituição impõe alguns freios importantes no art. 17. Entre eles, estão o caráter nacional, a vedação de receber dinheiro de governo ou entidade estrangeira, a prestação de contas à Justiça Eleitoral e o funcionamento parlamentar conforme a lei. A banca costuma trocar palavras pequenas, mas decisivas. Aqui, o item I erra feio ao falar em "caráter multinacional". A Constituição exige exatamente o contrário: caráter nacional. Partido político no Brasil não pode ser um "clube com filiais internacionais". Os itens II e III estão corretos porque a Constituição proíbe o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro e de entidade estrangeira. Já o item V também está certo, pois o funcionamento parlamentar depende da lei. Esse é o desenho do art. 17, § 1º, da CF/88. O item IV está errado porque a prestação de contas não é ao Tribunal de Contas. O texto constitucional fala em prestação de contas à Justiça Eleitoral. Por isso, o gabarito é a letra D, com II, III e V.