Leia o trecho a seguir para responder à questão. Instituir um Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Para materializar as pretensões citadas no fragmento, a Constituição elencou os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre eles o de
- A)estabelecer a igualdade entre os estados.
Errada, porque a igualdade entre os estados não é objetivo fundamental do art. 3º da CF/88.
- B)erradicar o terrorismo e o racismo.
Errada, porque erradicar o terrorismo e o racismo não aparece como objetivo fundamental no art. 3º, embora o racismo seja repudiado pela Constituição em outros dispositivos.
- C)promover o pluralismo político.
Errada, porque promover o pluralismo político é fundamento da República (art. 1º, V), e não objetivo fundamental do art. 3º.
- D)garantir o desenvolvimento nacional.
Certa, porque garantir o desenvolvimento nacional é objetivo fundamental expressamente previsto no art. 3º, II, da CF/88.
- E)construir uma sociedade latino-americana.
Errada, porque construir uma sociedade latino-americana não é objetivo fundamental previsto na Constituição brasileira.
Gabarito: D
A Constituição de 1988, logo no art. 3º, traz os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Eles funcionam como metas do Estado, isto é, aquilo que o poder público deve buscar de forma permanente para transformar o texto constitucional em realidade. Entre esses objetivos estão construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos. Perceba que a questão cita um trecho do preâmbulo, que fala em liberdade, segurança, bem-estar, igualdade e justiça. Isso conversa com a ideia geral da Constituição, mas a pergunta quer um objetivo fundamental expressamente previsto no art. 3º. E aí não tem mistério: "garantir o desenvolvimento nacional" é exatamente um dos objetivos fundamentais da República. As outras alternativas misturam valores constitucionais com princípios de outras partes do texto. A banca gosta desse tipo de confusão: coloca algo que parece bonito, mas não está no rol do art. 3º. Então, se a questão pedir objetivos fundamentais, pense no elenco fechado do artigo 3º da CF/88, e não em ideias soltas da Constituição. Fundamento legal direto: CF/88, art. 3º, II. É o famoso objetivo de desenvolvimento nacional, que aparece ao lado dos demais objetivos fundamentais da República.