Um determinado cidadão brasileiro pretendia lançar-se candidato a vereador em um município de Minas Gerais, tendo procedido a todos os trâmites pré-registro de candidatura. Todavia, pendia em relação a sua pessoa o julgamento, em última instância, de processo criminal em que figurava como réu, cuja sentença declarou, expressamente, a suspensão de seus direitos políticos. Antes do registro da candidatura, o processo foi julgado em última instância, quando a sentença o condenou a uma pena de reclusão de 4 (quatro) anos transitado definitivamente em julgado. No caso, o interessado
- A)tem os seus direitos políticos suspensos, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, enquanto durarem os seus efeitos.
Correta: a condenacao criminal transitada em julgado suspende os direitos politicos, nos termos do art. 15, III, da CF/88, enquanto durarem seus efeitos.
- B)tem os seus direitos políticos cassados, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, por período indefinido.
Errada: a Constituição nao usa cassacao de direitos politicos nesse caso; a consequência é suspensao, e nao por período indefinido.
- C)perde os seus direitos políticos, desde o julgamento e a condenação em primeira instância, mas apenas se existir contra os seus interesses um inquérito criminal em andamento.
Errada: a perda/suspensao nao ocorre desde a primeira instancia nem depende de inquérito em andamento; a regra exige trânsito em julgado.
- D)pode cumprir obrigação alternativa, preservando, desse modo, os seus direitos políticos, porém, podendo ser cassados, em caso de nova condenação penal.
Errada: cumprimento de obrigação alternativa nao afasta a suspensao dos direitos politicos por condenacao criminal definitiva.
- E)em os seus direitos políticos cassados, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, enquanto durarem os seus efeitos.
Errada: novamente confunde cassacao com suspensao, e a CF/88 nao prevê cassacao de direitos politicos por condenacao penal.
Gabarito: A
Os direitos políticos podem sofrer restrições, mas a Constituição trata isso com muito cuidado. No caso de condenação criminal transitada em julgado, o efeito é a suspensao dos direitos politicos, e nao a cassacao, conforme o art. 15, III, da CF/88. Isso significa que a pessoa nao perde definitivamente a cidadania politica; ela fica temporariamente impedida de exercer esses direitos enquanto durarem os efeitos da condenacao. Aqui mora a pegadinha clássica: cassacao de direitos politicos nao existe como regra na Constituição de 1988. O texto constitucional admite suspensao em hipóteses específicas, como incapacidade civil absoluta, condenacao criminal transitada em julgado, improbidade administrativa e outros casos previstos constitucionalmente. A ideia é simples: a restricao existe, mas nao vira pena politica eterna. No enunciado, o processo criminal termina com condenacao definitiva a pena de reclusao. Nesse cenário, a consequência constitucional é a suspensao dos direitos politicos a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, permanecendo assim enquanto durarem seus efeitos. Ou seja, bate exatamente com o art. 15, III, da CF. A banca quer que voce perceba que a condenacao definitiva produz suspensao, nao perda nem cassacao. Portanto, o gabarito A está correto porque traduz fielmente a regra constitucional: condenacao criminal transitada em julgado suspende os direitos politicos, sem prazo fixo e enquanto subsistirem os efeitos da condenacao.