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Direito Constitucional · COTEC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Um determinado cidadão brasileiro pretendia lançar-se candidato a vereador em um município de Minas Gerais, tendo procedido a todos os trâmites pré-registro de candidatura. Todavia, pendia em relação a sua pessoa o julgamento, em última instância, de processo criminal em que figurava como réu, cuja sentença declarou, expressamente, a suspensão de seus direitos políticos. Antes do registro da candidatura, o processo foi julgado em última instância, quando a sentença o condenou a uma pena de reclusão de 4 (quatro) anos transitado definitivamente em julgado. No caso, o interessado

Gabarito: A

Os direitos políticos podem sofrer restrições, mas a Constituição trata isso com muito cuidado. No caso de condenação criminal transitada em julgado, o efeito é a suspensao dos direitos politicos, e nao a cassacao, conforme o art. 15, III, da CF/88. Isso significa que a pessoa nao perde definitivamente a cidadania politica; ela fica temporariamente impedida de exercer esses direitos enquanto durarem os efeitos da condenacao. Aqui mora a pegadinha clássica: cassacao de direitos politicos nao existe como regra na Constituição de 1988. O texto constitucional admite suspensao em hipóteses específicas, como incapacidade civil absoluta, condenacao criminal transitada em julgado, improbidade administrativa e outros casos previstos constitucionalmente. A ideia é simples: a restricao existe, mas nao vira pena politica eterna. No enunciado, o processo criminal termina com condenacao definitiva a pena de reclusao. Nesse cenário, a consequência constitucional é a suspensao dos direitos politicos a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, permanecendo assim enquanto durarem seus efeitos. Ou seja, bate exatamente com o art. 15, III, da CF. A banca quer que voce perceba que a condenacao definitiva produz suspensao, nao perda nem cassacao. Portanto, o gabarito A está correto porque traduz fielmente a regra constitucional: condenacao criminal transitada em julgado suspende os direitos politicos, sem prazo fixo e enquanto subsistirem os efeitos da condenacao.

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