A Constituição Federal prevê que o assunto "finanças públicas" será disciplinado por meio de:
- A)Assembleia constituinte.
Errada, porque assembleia constituinte não é o instrumento normativo previsto pela Constituição para disciplinar finanças públicas.
- B)Decreto legislativo.
Errada, pois decreto legislativo não é a espécie normativa reservada pela CF para esse tema.
- C)Resolução do Banco Central.
Errada, porque resolução do Banco Central não tem hierarquia nem função constitucional para disciplinar finanças públicas.
- D)Lei complementar.
Certa, porque o art. 163 da CF determina que o tema finanças públicas será disciplinado por lei complementar.
- E)Lei ordinária.
Errada, porque a Constituição reservou esse assunto à lei complementar, e não à lei ordinária.
Gabarito: D
A Constituição trata de "finanças públicas" dentro do Título da Ordem Econômica e Financeira, e aqui ela foi bem direta: esse assunto deve ser disciplinado por lei complementar. O texto-chave está no art. 163 da CF, que já começa dizendo que cabe a lei complementar dispor sobre temas centrais das finanças públicas, como dívida pública, emissão de moeda e operações de crédito. Na prática, isso faz sentido porque finanças públicas mexem com o caixa do Estado e com a saúde fiscal do país. Não é assunto para qualquer norma mais simples, nem para ato administrativo com nome bonito. O constituinte quis um tratamento mais estável e mais rígido, por isso escolheu a lei complementar. Então, quando a questão pergunta qual instrumento normativo disciplina "finanças públicas", a resposta é lei complementar. É o gabarito D porque a própria Constituição, no art. 163, reserva esse tema a esse tipo de lei. Se voce lembrar da lógica constitucional, fica fácil: quando o assunto é estrutural, sensível e com impacto nacional relevante, a CF costuma exigir lei complementar. Aqui, ela não deixou dúvida.