De acordo com a Constituição Federal de 1988, estão entre os princípios organizativos da seguridade social:
- A)Universalidade da cobertura e do atendimento e igualdade na forma de participação no custeio.
Errada, porque o art. 194 fala em equidade na forma de participação no custeio, e não em igualdade.
- B)Irredutibilidade do valor dos benefícios e diversidade da base de financiamento.
Certa, porque a irredutibilidade do valor dos benefícios e a diversidade da base de financiamento são princípios expressos do art. 194, parágrafo único, da CF/88.
- C)Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e financiamento através da massa salarial do país.
Errada, porque "financiamento através da massa salarial do país" não é princípio constitucional da seguridade social.
- D)Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais e manutenção do vínculo contributivo.
Errada, porque a CF fala em uniformidade e equivalência aos urbanos e rurais, mas não em manutenção do vínculo contributivo como princípio organizativo.
- E)Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade e balizamento pela diretriz do seguro social.
Errada, porque a gestão da seguridade deve ser democrática e descentralizada, com participação da comunidade, sem a diretriz do "seguro social".
Gabarito: B
A seguridade social na CF/88 tem um conjunto bem clássico de princípios no art. 194, parágrafo único. A banca adora trocar uma palavrinha por outra para ver se voce escorrega: parece igual, mas não é. Entre esses princípios estão a irredutibilidade do valor dos benefícios e a diversidade da base de financiamento, exatamente como aparece na lei maior. O ponto central aqui é o art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal. Ele lista, entre outros, a irredutibilidade do valor dos benefícios e a diversidade da base de financiamento. Então, quando a alternativa B junta esses dois elementos, ela bate com o texto constitucional e fica correta. Já a lógica da seguridade social é ampla e solidária: não depende de uma única fonte de custeio nem fica presa a uma ideia de seguro privado. Por isso, a CF fala em múltiplas fontes de financiamento e em proteção social ampla, e não em fórmulas restritas ou terminologia trocada. Em resumo: se a alternativa reproduz o art. 194, você marca sem medo. Se ela inventa expressão parecida, como "igualdade" no lugar de "equidade", ou fala em "seguro social" como diretriz, é sinal de pegadinha.