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Direito Constitucional · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal de 1988, estão entre os princípios organizativos da seguridade social:

Gabarito: B

A seguridade social na CF/88 tem um conjunto bem clássico de princípios no art. 194, parágrafo único. A banca adora trocar uma palavrinha por outra para ver se voce escorrega: parece igual, mas não é. Entre esses princípios estão a irredutibilidade do valor dos benefícios e a diversidade da base de financiamento, exatamente como aparece na lei maior. O ponto central aqui é o art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal. Ele lista, entre outros, a irredutibilidade do valor dos benefícios e a diversidade da base de financiamento. Então, quando a alternativa B junta esses dois elementos, ela bate com o texto constitucional e fica correta. Já a lógica da seguridade social é ampla e solidária: não depende de uma única fonte de custeio nem fica presa a uma ideia de seguro privado. Por isso, a CF fala em múltiplas fontes de financiamento e em proteção social ampla, e não em fórmulas restritas ou terminologia trocada. Em resumo: se a alternativa reproduz o art. 194, você marca sem medo. Se ela inventa expressão parecida, como "igualdade" no lugar de "equidade", ou fala em "seguro social" como diretriz, é sinal de pegadinha.

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