Segundo dispõe a Constituição Federal, o mar territorial e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, são:
- A)bens da iniciativa privada.
Errada, porque nem o mar territorial nem as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da iniciativa privada.
- B)bens públicos da União.
Certa, pois o art. 20 da Constituição Federal inclui expressamente o mar territorial e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como bens da União.
- C)bens públicos dos Estados.
Errada, porque a Constituição não atribui esses bens aos Estados.
- D)bens públicos dos Municípios.
Errada, porque Municípios não são titulares desses bens constitucionais da União.
- E)zona de soberania internacional.
Errada, porque o mar territorial não é tratado pela CF como zona de soberania internacional, e as terras indígenas também não entram nessa classificação.
Gabarito: B
A Constituição Federal traz uma lista de bens da União no art. 20, e aqui mora a pegadinha clássica: nem tudo que parece “do país” é de Estado, Município ou da iniciativa privada. Entre esses bens federais estão o mar territorial e também as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são bens da União, embora o usufruto das riquezas do solo, rios e lagos nelas existentes pertença aos índios, na forma do art. 231 da CF. Ou seja: a propriedade é da União, mas a proteção constitucional é forte e tem finalidade de preservação dos direitos originários dos povos indígenas. No caso do mar territorial, a ideia é parecida: é um bem da União, ligado à soberania e à administração federal, e não um espaço livre para ser “repartido” entre Estados ou Municípios. Portanto, o gabarito B está correto porque a própria Constituição enquadra expressamente ambos como bens públicos da União.