Segundo a Constituição Federal de 1988, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
- A)oferecer educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer.
Errada: a lista mistura direitos sociais do art. 6º da CF/88, mas isso não é a formulação da competência comum do art. 23.
- B)zelar pelas políticas de crédito, câmbio e seguros.
Errada: crédito, câmbio e seguros pertencem à área de competência legislativa da União, não ao rol de competência comum.
- C)zelar pelas diretrizes e bases da educação nacional.
Errada: diretrizes e bases da educação nacional é tema de competência privativa da União para legislar, conforme o art. 22, XXIV.
- D)zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Certa: é exatamente o art. 23, I, da CF/88, que prevê competência comum para zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 traz, no art. 23, as chamadas competências comuns: são tarefas administrativas que podem e devem ser exercidas por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em regime de cooperação. A ideia aqui é simples: certos assuntos são tão importantes para a vida coletiva que não ficam “na gaveta” de um só ente federativo. Entre essas competências comuns está, no inciso I do art. 23, zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, além de conservar o patrimônio público. Repare no verbo: zelar. Isso indica atuação administrativa de proteção e cuidado, e não edição de lei sobre o tema. Por isso o gabarito está na letra D. Ela reproduz exatamente a competência comum prevista na Constituição. Já as demais alternativas misturam direitos sociais ou competências legislativas privativas, o que costuma confundir bastante em prova. Resumo de prova: se a frase fala em dever conjunto e em atuação prática de proteção, conservação, execução ou cooperação, pense em competência comum. Se fala em legislar sobre determinado assunto, aí já é outro capítulo da história.