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Direito Constitucional · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição Federal de 1988, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Gabarito: D

A Constituição de 1988 traz, no art. 23, as chamadas competências comuns: são tarefas administrativas que podem e devem ser exercidas por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em regime de cooperação. A ideia aqui é simples: certos assuntos são tão importantes para a vida coletiva que não ficam “na gaveta” de um só ente federativo. Entre essas competências comuns está, no inciso I do art. 23, zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, além de conservar o patrimônio público. Repare no verbo: zelar. Isso indica atuação administrativa de proteção e cuidado, e não edição de lei sobre o tema. Por isso o gabarito está na letra D. Ela reproduz exatamente a competência comum prevista na Constituição. Já as demais alternativas misturam direitos sociais ou competências legislativas privativas, o que costuma confundir bastante em prova. Resumo de prova: se a frase fala em dever conjunto e em atuação prática de proteção, conservação, execução ou cooperação, pense em competência comum. Se fala em legislar sobre determinado assunto, aí já é outro capítulo da história.

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