A(s) competência(s) dos municípios estabelecida(s) pela Constituição Federal de 1988, estão descritas na opção:
- A)Assistência jurídica e Defensoria Pública, proteção à infância e juventude
Errada: assistência jurídica e Defensoria Pública são funções institucionais previstas na Constituição, mas não integram a competência municipal; proteção à infância e juventude também não aparece assim como atribuição do município.
- B)Serviço postal, trânsito e transporte
Errada: serviço postal é competência da União, e trânsito e transporte não são descritos pela CF como essa formulação de competência municipal.
- C)Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental
Certa: reproduz o art. 30, VI, da CF/88, que atribui ao município a manutenção de programas de educação infantil e ensino fundamental com cooperação da União e do Estado.
- D)Criação, funcionamento e processo do juizado especial de pequenas causas
Errada: criação e funcionamento de juizado especial de pequenas causas decorrem de organização judiciária prevista em lei, não de competência municipal.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 trata os municípios como entes federativos com competências próprias, previstas principalmente no art. 30. Entre elas, estão legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual no que couber e organizar os serviços públicos de interesse local. Em prova, isso costuma aparecer misturado com temas de educação, trânsito, justiça e assistência social para confundir você. No caso da questão, o ponto-chave está no art. 30, VI, da CF/88: compete aos municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental. É exatamente essa a ideia da alternativa C, que reproduz a atribuição municipal prevista no texto constitucional. As outras alternativas escapam da competência municipal. Assistência jurídica, Defensoria Pública, serviço postal e criação de juizado especial não são tarefas típicas do município no desenho constitucional. Ou seja: quando a CF fala de município, pense em interesse local, serviços locais e cooperação em educação básica, não em estrutura judiciária ou serviços federais. Portanto, o gabarito é a letra C porque ela corresponde literalmente à competência municipal prevista no art. 30, VI, da Constituição Federal.