Acerca dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, é correto afirmar que:
- A)A irredutibilidade do salário é direito do trabalhador e visa à melhoria da sua condição social.
Errada, porque a irredutibilidade salarial é garantia do trabalhador, mas a frase sobre melhoria da condição social corresponde à valorização do trabalho, não à formulação exata do art. 7º da CF.
- B)A gestante tem direito à licença-maternidade, com duração de 60 (sessenta) dias.
Errada, porque a licença-maternidade prevista na Constituição é de 120 dias, nos termos do art. 7º, XVIII, e não de 60 dias.
- C)São permitidas no Brasil as penas cruéis e de caráter perpétuo.
Errada, porque a Constituição veda penas cruéis e de caráter perpétuo, conforme o art. 5º, XLVII.
- D)O direito de propriedade não é um direito garantido na Constituição Federal.
Errada, porque o direito de propriedade é expressamente garantido pela Constituição no art. 5º, XXII.
- E)A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Certa, porque o art. 5º, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Gabarito: E
O artigo 5º da Constituição Federal concentra os principais direitos e garantias fundamentais, isto é, aquele conjunto de proteções que impede o Estado de exagerar na dose. Entre eles, estão a proteção à vida, liberdade, igualdade, propriedade, devido processo legal e também garantias ligadas ao processo judicial e administrativo. A ideia central é simples: não basta ter direitos no papel, eles precisam funcionar na prática. No caso da questão, a alternativa correta é a que afirma que a todos são assegurados, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Isso está expressamente no artigo 5º, LXXVIII, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a chamada Reforma do Judiciário. Ou seja, a Constituição não quer processo eterno, novela sem fim nem fila infinita de espera. Esse direito tem natureza de garantia fundamental e se conecta à eficiência e à efetividade da jurisdição. A doutrina e a jurisprudência do STF reconhecem que a prestação jurisdicional deve ocorrer em tempo adequado, porque justiça tardia pode virar justiça inútil. Por isso, a redação da alternativa E está em sintonia direta com o texto constitucional. As demais alternativas trocam conceitos ou trazem informações erradas sobre direitos sociais e limitações constitucionais. Em prova, o segredo é sempre olhar se a banca copiou a Constituição ou se resolveu inventar moda.