Conforme estabelecido na Carta Magna de 1988, o Estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em Território Federal, EXCETO:
- A)quando não forem prestadas contas na forma da lei.
Certa: a não prestação de contas na forma da lei é hipótese expressa de intervenção estadual no Município, prevista no art. 35 da CF.
- B)para legislar sobre interesse local.
Errada: legislar sobre interesse local é competência do Município, não fundamento de intervenção.
- C)para manter a integridade nacional, por termo a grave comprometimento da ordem pública.
Errada: manter a integridade nacional e conter grave comprometimento da ordem pública são hipóteses de intervenção federal em Estado ou DF, não em Município.
- D)para legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
Errada: requisições civis e militares em perigo iminente ou em guerra também se relacionam à intervenção federal, não à intervenção em Município.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 trata a autonomia municipal como regra, então intervenção é medida excepcional, quase um "freio de emergência". No caso dos Municípios, a regra aparece no art. 35 da CF: o Estado só pode intervir em hipóteses taxativas, como deixar de ser paga a dívida fundada, não prestar contas, não aplicar o mínimo constitucional em educação ou quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar princípios constitucionais sensíveis. A banca quis cobrar exatamente uma dessas hipóteses: a não prestação de contas na forma da lei autoriza a intervenção estadual. Por isso, a alternativa A está correta. A lógica é simples: se o Município não cumpre o dever básico de transparência e controle, a Constituição permite a intervenção como medida de proteção da ordem constitucional. As demais opções misturam temas de intervenção federal, competência legislativa e até situações de guerra, que não têm relação direta com as hipóteses de intervenção em Município. Em prova, essa troca de assunto é uma pegadinha clássica: o enunciado fala em Município, mas as alternativas tentam te puxar para outros capítulos da Constituição. Resumo mental útil: para Município, pense no art. 35 da CF; para União intervir em Estado ou no Distrito Federal, pense no art. 34. Se você lembrar dessa divisão, já corta boa parte dos erros.