O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os(as)
- A)maiores de dezoito anos.
Correta, porque a Constituição Federal, no art. 14, §1º, I, torna obrigatórios o alistamento eleitoral e o voto para os maiores de dezoito anos.
- B)maiores de setenta anos.
Errada, porque os maiores de setenta anos têm voto facultativo, e não obrigatório, nos termos do art. 14, §1º, II, da CF.
- C)maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Errada, porque os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos podem votar, mas de forma facultativa, conforme o art. 14, §1º, II, da CF.
- D)crianças e adolescentes.
Errada, porque crianças e adolescentes não são o grupo definido pela Constituição para a obrigatoriedade do alistamento e do voto.
- E)analfabetos.
Errada, porque os analfabetos têm voto facultativo, e não obrigatório, segundo o art. 14, §1º, II, da CF.
Gabarito: A
O tema aqui é bem clássico de Direitos Políticos: a regra geral no Brasil é que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para quem já alcançou a maioridade eleitoral prevista na Constituição. A lógica é simples: chegou aos 18 anos, você entra no grupo em que o voto deixa de ser faculdade e passa a ser dever cívico. Isso está no art. 14, §1º, I, da Constituição Federal. A Constituição também traz exceções importantes, porque nem todo mundo vota de forma obrigatória. Para os maiores de 70 anos, para os analfabetos e para os jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Ou seja, aqui o legislador constitucional escolheu ampliar a cidadania sem impor dever. É aquele tipo de detalhe que a banca adora transformar em pegadinha. Por isso o gabarito A está correto: a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto recai sobre os maiores de dezoito anos. Abaixo disso, ou em situações especiais previstas na Constituição, a regra muda. Em prova, vale decorar a frase-chave: obrigatórios para maiores de 18; facultativos para 16 a 17, maiores de 70 e analfabetos.