Na Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 41 § 3º, encontra-se a seguinte redação: “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.” De acordo com o § 1º, o servidor público estável só perderá o cargo: I em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Denotando-se por V as afirmativas verdadeiras e por F as afirmativas falsas, as afirmativas I, II e III são, respectivamente:
- A)V, V e V.
Correta, porque as três hipóteses de perda do cargo do servidor estável estão previstas no art. 41, §1º, da Constituição.
- B)V, F e V.
Errada, porque a afirmativa II também está prevista na Constituição e é verdadeira.
- C)F, F e V.
Errada, porque a afirmativa I também é verdadeira e consta expressamente do texto constitucional.
- D)V, V e F.
Errada, porque a afirmativa III também é verdadeira e a avaliação periódica de desempenho pode gerar perda do cargo.
- E)F, F e F.
Errada, porque as três afirmativas são verdadeiras, e não falsas.
Gabarito: A
Aqui a Constituição trata da estabilidade do servidor público efetivo, que é uma espécie de “escudo” funcional depois de cumprido o estágio necessário. O art. 41 diz que o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício. Já o §1º traz as hipóteses em que esse servidor estável pode perder o cargo, e elas são bem fechadas, porque estabilidade não significa imunidade, mas sim proteção contra desligamentos arbitrários. A primeira hipótese é a sentença judicial transitada em julgado, ou seja, quando há decisão definitiva do Judiciário. A segunda é o processo administrativo disciplinar, desde que haja ampla defesa. A terceira é o procedimento de avaliação periódica de desempenho, também com ampla defesa, na forma de lei complementar. Perceba que a Constituição exige garantias processuais em todas essas hipóteses, nada de “perdeu o cargo porque alguém achou conveniente”. Por isso, as afirmativas I, II e III estão corretas. O gabarito é a letra A, porque as três hipóteses de perda do cargo do servidor estável realmente constam do art. 41, §1º, da Constituição Federal. Em prova, essa é uma cobrança clássica de literalidade constitucional: basta conhecer o texto e não deixar a estabilidade parecer um superpoder.