A Constituição Federal Brasileira/1988 estabelece que compete aos Municípios prestar serviços de atendimento à saúde da população. Para a prestação desses serviços, de acordo com a Constituição acima, o Município contará com:
- A)Somente recursos financeiros da União e do Estado.
Errada, porque a Constituição não limita a prestação de saúde a recursos apenas da União e do Estado.
- B)Recursos específicos arrecadados de forma autônoma.
Errada, pois os Municípios não dependem apenas de arrecadação própria para prestar esses serviços.
- C)A centralização de políticas e ações nas fundações estatais.
Errada, porque a CF/88 não fala em centralização nas fundações estatais, e sim em cooperação federativa.
- D)A cooperação técnica e financeira da União e do Estado.
Certa, pois o art. 30, VII, prevê a cooperação técnica e financeira da União e do Estado para a prestação dos serviços de saúde pelo Município.
- E)A coparticipação esporádica e o apoio técnico do Estado.
Errada, porque a Constituição exige cooperação efetiva e contínua, não apenas apoio eventual ou esporádico.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, com organização descentralizada e participação dos entes federativos. No artigo 30, inciso VII, ela diz que compete aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, os serviços de atendimento à saúde da população. Ou seja, o Município não fica sozinho nessa missão, porque saúde pública é tarefa de rede, não de herói solitário. Isso significa que o Município executa o atendimento local, mas conta com apoio dos demais entes federativos para viabilizar estrutura, recursos, gestão e continuidade do serviço. A ideia é de federalismo cooperativo: cada ente tem funções próprias, mas trabalha em conjunto para tornar o direito à saúde efetivo. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela repete a redação constitucional quase literalmente, trazendo exatamente a noção de cooperação técnica e financeira da União e do Estado na prestação dos serviços de saúde pelos Municípios. Vale lembrar ainda que essa lógica conversa com o SUS, que é organizado de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de governo, mas com atuação integrada. Em prova, quando aparecer saúde e Município, desconfie de alternativas que tentam isolar o ente local ou exagerar a centralização.