Com relação aos cargos em comissão na Administração Pública, a Constituição Federal de 1988 determina que:
- A)Serão ocupados exclusivamente por servidores que já detêm um cargo efetivo na Administração Pública.
Errada, porque cargos em comissão não são ocupados exclusivamente por servidores efetivos, embora a Constituição exija percentuais mínimos de preenchimento por carreira em certos casos.
- B)Não existem tais cargos, havendo apenas cargos efetivos, cujo ingresso se dá por concurso público.
Errada, porque existem sim cargos em comissão na Administração Pública, e eles são uma exceção ao ingresso por concurso.
- C)Sua remuneração não pode ultrapassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Errada, porque a Constituição não fixa teto de remuneração em valor absoluto como esse; a regra de remuneração na Administração segue o regime constitucional de subsídios e teto remuneratório.
- D)Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Certa, porque o art. 37, V, da Constituição determina que os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
- E)São declarados, em decreto, de livre nomeação e demissão.
Errada, porque a livre nomeação e demissão é característica dos cargos em comissão, mas isso não é feito por decreto como regra definidora do cargo.
Gabarito: D
Os cargos em comissão são uma exceção dentro da Administração Pública, porque não dependem de concurso para preenchimento e existem justamente para permitir confiança pessoal na relação entre nomeante e nomeado. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, V, diz que eles se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Em outras palavras: não é cargo para qualquer função burocrática do dia a dia, mas para funções de comando e confiança. Além disso, a Constituição também prevê que a lei estabelecerá os casos, condições e percentuais mínimos de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, o que mostra que nem sempre eles precisam ser ocupados por quem já é servidor efetivo. Então, a ideia de que cargo em comissão é só para quem já passou em concurso está errada como regra geral. O gabarito está na letra D porque ela reproduz exatamente a regra constitucional: cargo em comissão serve para direção, chefia e assessoramento. É um ponto clássico de prova, e a banca gosta de trocar a definição correta por frases sedutoras sobre livre nomeação, concurso ou limite salarial inventado. Resumo de prova: cargo efetivo é, em regra, concursado; cargo em comissão é de confiança e só cabe para direção, chefia e assessoramento. Se aparecer qualquer outra função fora disso, já acenda a luz amarela.