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Direito Constitucional · COSEAC/UFF · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Com relação aos cargos em comissão na Administração Pública, a Constituição Federal de 1988 determina que:

Gabarito: D

Os cargos em comissão são uma exceção dentro da Administração Pública, porque não dependem de concurso para preenchimento e existem justamente para permitir confiança pessoal na relação entre nomeante e nomeado. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, V, diz que eles se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Em outras palavras: não é cargo para qualquer função burocrática do dia a dia, mas para funções de comando e confiança. Além disso, a Constituição também prevê que a lei estabelecerá os casos, condições e percentuais mínimos de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, o que mostra que nem sempre eles precisam ser ocupados por quem já é servidor efetivo. Então, a ideia de que cargo em comissão é só para quem já passou em concurso está errada como regra geral. O gabarito está na letra D porque ela reproduz exatamente a regra constitucional: cargo em comissão serve para direção, chefia e assessoramento. É um ponto clássico de prova, e a banca gosta de trocar a definição correta por frases sedutoras sobre livre nomeação, concurso ou limite salarial inventado. Resumo de prova: cargo efetivo é, em regra, concursado; cargo em comissão é de confiança e só cabe para direção, chefia e assessoramento. Se aparecer qualquer outra função fora disso, já acenda a luz amarela.

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