No exercício de sua missão institucional, a Fundação Estatal de Saúde de Niterói − FeSaúde poderá contratar obras, serviços, compras, alienar e locar bens e deverá obedecer à legislação em vigor. Esta observância está estabelecida em seu estatuto (Decreto Municipal n° 13.323/2019). Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, marque a opção correta, no que se refere à competência de legislar:
- A)Privativamente à União.
Correta, porque a Constituição atribui à União competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, incluindo compras, obras, alienações e locações.
- B)Preferencialmente à União.
Errada, porque a competência não é preferencial da União, mas privativa, nos termos do art. 22 da CF.
- C)União, Estados e Municípios.
Errada, porque Estados e Municípios não têm competência legislativa plena para esse tema, já que a regra constitucional central é federal.
- D)Preferencialmente aos Estados.
Errada, porque os Estados não têm preferência legislativa nessa matéria, que é reservada privativamente à União.
- E)Privativamente aos Municípios.
Errada, porque os Municípios não têm competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação.
Gabarito: A
A questão mistura organização administrativa com competência legislativa, e aqui a chave está em lembrar que regras sobre licitação e contratação não ficam soltas por aí. A Constituição Federal, no art. 22, XXVII, atribui à União competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta, autárquica e fundacional da União, Estados, DF e Municípios. Ou seja, quando a FeSaúde fala em contratar obras, serviços, compras, alienar e locar bens, ela está lidando com matéria que depende de disciplina legislativa da União. Estados e Municípios até podem complementar o que for cabível em sua esfera, mas não criar um regime próprio que fuja das normas gerais federais. É aquela lógica clássica: a União faz a moldura principal, e os demais entes não pintam o quadro por conta própria. Por isso, o gabarito é a letra A. A alternativa está correta porque a competência para legislar sobre esse tema, em linha com o art. 22, XXVII, é privativa da União. O estatuto municipal pode organizar a entidade, mas não pode afastar a Constituição nem a legislação federal aplicável. Em resumo: se a pergunta envolve licitação, contratação, compra, alienação ou locação de bens pela Administração, acende a luz do art. 22, XXVII. Em concurso, isso costuma aparecer com cara de tema local, mas o coração da matéria é federal.