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Direito Constitucional · COSEAC/UFF · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

No exercício de sua missão institucional, a Fundação Estatal de Saúde de Niterói − FeSaúde poderá contratar obras, serviços, compras, alienar e locar bens e deverá obedecer à legislação em vigor. Esta observância está estabelecida em seu estatuto (Decreto Municipal n° 13.323/2019). Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, marque a opção correta, no que se refere à competência de legislar:

Gabarito: A

A questão mistura organização administrativa com competência legislativa, e aqui a chave está em lembrar que regras sobre licitação e contratação não ficam soltas por aí. A Constituição Federal, no art. 22, XXVII, atribui à União competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta, autárquica e fundacional da União, Estados, DF e Municípios. Ou seja, quando a FeSaúde fala em contratar obras, serviços, compras, alienar e locar bens, ela está lidando com matéria que depende de disciplina legislativa da União. Estados e Municípios até podem complementar o que for cabível em sua esfera, mas não criar um regime próprio que fuja das normas gerais federais. É aquela lógica clássica: a União faz a moldura principal, e os demais entes não pintam o quadro por conta própria. Por isso, o gabarito é a letra A. A alternativa está correta porque a competência para legislar sobre esse tema, em linha com o art. 22, XXVII, é privativa da União. O estatuto municipal pode organizar a entidade, mas não pode afastar a Constituição nem a legislação federal aplicável. Em resumo: se a pergunta envolve licitação, contratação, compra, alienação ou locação de bens pela Administração, acende a luz do art. 22, XXVII. Em concurso, isso costuma aparecer com cara de tema local, mas o coração da matéria é federal.

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