Na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 38, aplicam-se as seguintes disposições: “Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:” I tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento; V na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. Sobre as afirmativas acima, estão corretas, apenas:
- A)I, II, III e IV.
A alternativa reúne os incisos I, II, III e IV. Os três primeiros estão de acordo com o art. 38 da Constituição: mandato federal, estadual ou distrital impõe afastamento; no mandato de Prefeito, o afastamento ocorre com opção pela remuneração; e, no de Vereador, a compatibilidade de horários define se há cumulação. O erro está no IV, porque a regra constitucional conta o tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, e não o inclui nessa hipótese.
- B)II, III, IV e V.
A alternativa seleciona II, III, IV e V. Os incisos II e III reproduzem corretamente o tratamento do Prefeito e do Vereador, e o V preserva a disciplina previdenciária do servidor afastado, mantendo a vinculação ao regime próprio do ente de origem. O problema é o IV, porque a Constituição faz a ressalva expressa à promoção por merecimento; portanto, não é possível afirmar que a contagem vale inclusive para esse fim.
- C)I e V.
A alternativa aponta I e V. O inciso I está correto ao prever o afastamento do servidor que assume mandato federal, estadual ou distrital, e o V também se harmoniza com a disciplina constitucional do afastamento, que preserva a situação previdenciária do servidor. O equívoco é de seleção incompleta: os incisos II e III também estão corretos e não foram incluídos.
- D)II e III.
A alternativa traz II e III. Ela descreve corretamente a regra do mandato de Prefeito, com afastamento e faculdade de optar pela remuneração, e a do Vereador, em que a compatibilidade de horários define se haverá percepção simultânea das vantagens do cargo e da remuneração eletiva. Fica faltando o inciso I, que igualmente integra o art. 38 e determina o afastamento no mandato federal, estadual ou distrital.
- E)I, II, III e V.
A alternativa reúne I, II, III e V. Os incisos I, II e III estão em sintonia com o art. 38 da Constituição ao disciplinar o afastamento no mandato eletivo e a exceção do Vereador com horários compatíveis, e o V mantém a disciplina previdenciária do servidor afastado. Ela é a correta porque o único enunciado incompatível com a Constituição é o IV, que troca a expressão exceto para promoção por merecimento por inclusive para promoção por merecimento.
Gabarito: E
O art. 38 da Constituição trata da situação do servidor público que resolve trocar o crachá pelo palanque. A regra geral é a de afastamento ou acumulação, dependendo do mandato eletivo, sempre com cuidado para não haver dupla vantagem indevida. O ponto mais cobrado aqui é o inciso sobre vereador: se houver compatibilidade de horários, ele pode continuar no cargo e ainda receber as vantagens dele, sem prejuízo do subsídio do mandato; se não houver, aplica-se a regra do afastamento com opção remuneratória, como no caso de prefeito. A afirmativa I está correta, porque, no mandato federal, estadual ou distrital, o servidor fica afastado do cargo, emprego ou função. A II também está correta: sendo prefeito, há afastamento, com possibilidade de optar pela remuneração. A III igualmente está certa, pois o vereador pode acumular se houver compatibilidade de horários. A pegadinha está na IV: o texto constitucional diz que o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Ou seja, a frase da questão inverteu justamente essa parte e por isso ficou errada. Já a V está correta, pois, se o servidor estiver vinculado a regime próprio de previdência social, ele permanece filiado ao regime do ente federativo de origem durante o mandato. Conclusão: somente I, II, III e V estão corretas, exatamente como indica o gabarito E. O artigo 38 costuma aparecer em prova com troca de palavras bem pequena, então vale decorar a lógica do afastamento e da exceção da promoção por merecimento.