Quanto à nacionalidade, é privativo de brasileiro nato o cargo de
- A)Prefeito Municipal.
Errada, porque Prefeito Municipal não é cargo privativo de brasileiro nato; brasileiro naturalizado também pode exercê-lo.
- B)Ministro do Tribunal de Contas da União.
Errada, porque Ministro do Tribunal de Contas da União não está na lista do art. 12, 3º, da CF/88.
- C)Ministro da Saúde.
Errada, porque Ministro da Saúde não é cargo reservado a brasileiro nato pela Constituição.
- D)Presidente do IBAMA.
Errada, porque Presidente do IBAMA não aparece entre os cargos privativos de brasileiro nato no art. 12, 3º, da CF/88.
- E)Presidente do Senado Federal.
Certa, porque o art. 12, 3º, III, da Constituição Federal prevê que o cargo de Presidente do Senado Federal é privativo de brasileiro nato.
Gabarito: E
A Constituição trata a nacionalidade como um dos critérios de acesso a certos cargos sensíveis do Estado. Em regra, brasileiro naturalizado pode exercer a maior parte das funções públicas, mas o art. 12, 3º, da CF/88 cria uma lista fechada de cargos que exigem brasileiro nato. É uma lista curta e muito cobrada em prova, então vale decorar como se fosse uma senha do concurso. Nesse rol estão, por exemplo, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Perceba que a lógica é proteger funções de alta relevância institucional e de segurança do Estado. No caso da questão, o gabarito é a letra E porque o Presidente do Senado Federal é cargo privativo de brasileiro nato, exatamente como diz o art. 12, 3º, III, da Constituição. Aqui não tem mistério: a banca quer ver se você sabe que a mesa dos cargos privativos não fica só no Executivo; o Legislativo também entra nessa lista. A pegadinha costuma ser trocar cargos importantes, mas que não estão na Constituição como privativos, por cargos que realmente estão. Então, sempre confira se o nome do cargo aparece literalmente no texto constitucional, porque em nacionalidade a CF/88 gosta de ser bem específica.