A partir de 1988, foi desenhado o atual Sistema de Seguridade Social com um título inteiro descrito na Constituição Federal, na qual se divide em 3 segmentos. Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, essa classificação.
- A)Assistência Social, Educação e Previdência.
Errada, porque educação é direito social, mas não integra os três segmentos da Seguridade Social previstos na Constituição.
- B)Saúde, Educação e Previdência Social.
Errada, porque educação não compõe a Seguridade Social e a classificação constitucional correta não usa essa combinação.
- C)Regimes Previdenciários, Assistencial Social e Saúde.
Errada, porque o termo técnico é previdência social, não "regimes previdenciários", e educação não faz parte da Seguridade.
- D)Regimes Previdenciários, Educação e Saúde.
Errada, porque educação não integra a Seguridade Social e a expressão "regimes previdenciários" não corresponde à divisão constitucional.
- E)Previdência, Assistência Social e Saúde.
Certa, porque a CF/88, no art. 194, define a Seguridade Social como formada por saúde, previdência social e assistência social.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 montou a Seguridade Social como um sistema de proteção para a pessoa em diferentes momentos da vida. A lógica é simples: se você precisa de atendimento de saúde, amparo quando está em vulnerabilidade ou proteção para a velhice, a CF tenta cobrir essas situações por meio de um conjunto integrado de ações. Isso está no art. 194 da Constituição, que define a Seguridade Social como um sistema formado por três áreas. Esses três segmentos são: saúde, previdência social e assistência social. A saúde é direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário. A previdência social tem natureza contributiva, ou seja, exige contribuição para gerar benefícios. Já a assistência social é destinada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, como forma de proteção aos mais vulneráveis. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Ela reproduz exatamente a classificação constitucional da Seguridade Social. O ponto-chave para não escorregar é lembrar que educação não entra nesse tripé, embora seja direito social importante. A banca costuma misturar os direitos sociais do art. 6º com a Seguridade do art. 194, então vale separar bem os blocos. Em resumo: Seguridade Social na CF/88 = saúde + previdência social + assistência social. Se aparecer qualquer substituição por educação ou por regimes previdenciários, desconfie na hora.