O Município é caracterizado como ente da Federação brasileira possuindo autonomia e competências próprias. Sobre as competências municipais, considere as afirmativas a seguir. I. Poderá dispor, por meio de Lei Municipal, sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. II. O Município pode legislar sobre assuntos de interesse local. III. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. IV. Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental. Assinale a alternativa correta.
- A)Somente as afirmativas I e II são corretas.
A alternativa reúne as afirmativas I e II. A I está errada porque a Constituição reserva à União a competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias (art. 22, XX), o que afasta a lei municipal nessa matéria. A II é verdadeira por tratar de assunto de interesse local (art. 30, I), mas a proposta fica incorreta porque desconsidera que III e IV também são verdadeiras.
- B)Somente as afirmativas I e IV são corretas.
A alternativa afirma que são corretas I e IV. O problema é que a I repete matéria de competência legislativa privativa da União, e não do Município, nos termos do art. 22, XX, da Constituição. A IV está correta, pois o art. 30, VI, autoriza o Município a manter programas de educação infantil e ensino fundamental com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, mas II e III também são verdadeiras, então o conjunto não fecha.
- C)Somente as afirmativas III e IV são corretas.
A alternativa seleciona III e IV. Ambas realmente estão corretas: o STF, pela Súmula Vinculante 38, reconhece ao Município competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, e o art. 30, VI, prevê a manutenção de programas de educação infantil e ensino fundamental. O erro é deixar de fora a II, que também é expressão da competência municipal para legislar sobre interesse local, conforme o art. 30, I.
- D)Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
A alternativa admite I, II e III. A II e a III estão corretas por se relacionarem, respectivamente, à legislação sobre interesse local (art. 30, I) e à fixação do horário de funcionamento do comércio, conforme a Súmula Vinculante 38 do STF. Porém, a I não pode ser incluída porque consórcios e sorteios são tema de competência privativa da União (art. 22, XX), e a IV também é verdadeira, de modo que a combinação proposta não corresponde ao enunciado.
- E)Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
A alternativa reúne II, III e IV, que são exatamente as três afirmações verdadeiras. O Município pode legislar sobre interesse local (art. 30, I), fixar o horário de funcionamento do comércio, segundo a Súmula Vinculante 38 do STF, e manter programas de educação infantil e ensino fundamental com cooperação da União e do Estado (art. 30, VI). A I fica de fora porque a disciplina de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias, é reservada à União (art. 22, XX).
Gabarito: E
O Município, embora seja ente federativo autônomo, não pode sair legislando sobre tudo. A Constituição dá a ele competências próprias, principalmente para tratar do que é de interesse local e para organizar serviços ligados à vida cotidiana da cidade, como trânsito, comércio e educação básica. Isso está no art. 30 da Constituição Federal. Na questão, a afirmativa II está correta porque o art. 30, I, permite ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. A afirmativa III também está correta: o STF consolidou o entendimento de que o Município pode fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, por ser matéria de interesse local. A afirmativa IV também está certa, pois o art. 30, VI, prevê que o Município deve manter programas de educação infantil e de ensino fundamental, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado. Aqui, a Constituição trata a educação como tarefa compartilhada, não como missão solitária do Município. A IV é um exemplo clássico de competência administrativa comum com cooperação federativa. Já a afirmativa I está errada. Município não tem competência para dispor, por lei municipal, sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. Esse tema é de competência legislativa da União, nos termos do art. 22, XX, da CF, o que derruba a alternativa que tentava transformar regra federal em poder municipal.