Dadas as afirmativas quanto ao Patrimônio Público, I. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens pertencentes à União. II. Compete ao Ministério da Infraestrutura promover ação civil pública para proteger o patrimônio público e social. III. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir diferença tributária entre os bens e serviços em razão de sua procedência ou destino. verifica-se que está(ão) correta(s)
- A)I, apenas.
Correta, porque as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, nos termos do art. 20, XI, da CF.
- B)III, apenas.
Errada, porque os Estados, o DF e os Municípios não podem instituir diferença tributária entre bens e serviços em razão de procedência ou destino, conforme art. 152 da CF.
- C)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa II está incorreta: o Ministério da Infraestrutura não é legitimado para promover ação civil pública nessa hipótese.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa II é falsa e a III também é falsa, então não podem estar corretas apenas essas duas.
- E)I, II e III.
Errada, porque apenas a afirmativa I está correta; II e III contrariam a Constituição e a legislação sobre ação civil pública.
Gabarito: A
Quando a questão fala em patrimônio público, vale lembrar que a Constituição trata alguns bens como da União, outros dos Estados, Municípios e também há bens que recebem proteção especial. No caso dos povos indígenas, a própria CF/88 é bem clara: as terras tradicionalmente ocupadas por eles são bens da União, embora a posse seja permanente dos índios e o usufruto das riquezas do solo, rios e lagos nelas existentes também lhes pertença, na forma do art. 20, XI, da Constituição. A segunda afirmativa escorrega feio ao trocar o sujeito que pode propor a ação civil pública. Quem atua nessa defesa é, por exemplo, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações e associações legitimadas, conforme a Lei 7.347/1985. Ministério da Infraestrutura não tem essa legitimidade genérica para isso, então a frase não se sustenta. A terceira também está errada: os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem criar diferença tributária entre bens e serviços por causa de origem ou destino. Isso é vedado pelo art. 152 da Constituição, justamente para evitar guerra fiscal e discriminação entre entes federativos. Por isso, a correta é só a afirmativa I. A banca aqui cobra conhecimento literal da Constituição e gosta de misturar um texto verdadeiro com dois erros de órgão competente e de regra tributária.