Dadas as afirmativas a respeito do Poder Constituinte, I. São características do poder constituinte originário ser inicial, ilimitado e incondicionado, podendo se manifestar por um ato constituinte unilateral, ocasião em que se diz ser a constituição outorgada; ou mediante representantes eleitos pelo povo para a elaboração de seu texto, ao que se denomina constituição promulgada. II. Segundo posição prevalecente no âmbito do STF, há inconstitucionalidade superveniente quando a norma anterior à Constituição não guarda compatibilidade de conteúdo com esta, não se considerando como hipótese de revogação. III. A Constituição da República Federativa do Brasil é considerada semirrígida; logo, o poder constituinte derivado pode alterar alguns preceitos de seu texto por processo especial, enquanto outros podem ser alterados pelo processo legislativo comum. IV. O poder constituinte derivado encontra limites materiais em seu exercício nas chamadas cláusulas pétreas, das quais são espécies a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais. verifica-se que está(ão) correta(s)
- A)IV, apenas.
Errada, porque a IV é correta e, sozinha, não responde à questão.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque a II está incorreta ao falar em inconstitucionalidade superveniente, e além disso a combinação não fecha com o enunciado.
- C)I e IV, apenas.
Certa, porque apenas as assertivas I e IV estão corretas.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque a II e a III estão incorretas: a primeira trata mal a recepção/revogação, e a segunda erra ao dizer que a CF/88 é semirrígida.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque II e III não estão corretas.
Gabarito: C
O poder constituinte é a força política-jurídica que cria ou reforma a Constituição. O poder constituinte originário é entendido, na doutrina clássica, como inicial, autônomo, ilimitado juridicamente e incondicionado, e pode aparecer tanto por um ato unilateral, na constituição outorgada, quanto pela participação de representantes eleitos, na constituição promulgada. Já o poder constituinte derivado não cria uma nova ordem do zero: ele atua dentro das regras e limites da Constituição já existente. Por isso, ele tem limitações formais e materiais, sendo estas últimas as famosas cláusulas pétreas do art. 60, § 4º, da CF/88. A assertiva II está errada porque o STF não trata a incompatibilidade de norma anterior com a Constituição nova como inconstitucionalidade superveniente, mas como revogação, em regra. A ideia de inconstitucionalidade superveniente não é acolhida pela jurisprudência dominante do STF. Se a norma anterior não foi recepcionada pela nova Constituição, ela não continua viva como norma inconstitucional; ela simplesmente deixa de valer. A assertiva III também está errada: a Constituição de 1988 não é semirrígida, mas rígida. Isso significa que suas normas só podem ser alteradas por procedimento especial de emenda constitucional, e não por simples processo legislativo comum. A lógica da rigidez é justamente proteger a Constituição de mudanças fáceis demais. A assertiva IV está correta porque o poder constituinte derivado realmente encontra limites materiais nas cláusulas pétreas. O art. 60, § 4º, da CF/88 protege a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, सार्व? , universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Como a questão pede as corretas, sobra o gabarito C: I e IV, apenas.