A respeito das normas de orçamento previstas na Constituição da República, é correto afirmar:
- A)os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Senado Federal, na forma do respectivo regimento.
Errada, porque os projetos de PPA, LDO, LOA e créditos adicionais são apreciados pelo Congresso Nacional, e não apenas pelo Senado Federal.
- B)são de iniciativa do Poder Executivo as leis que estabelecem o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias, competindo a iniciativa quanto às leis que estabelecem os orçamentos anuais ao Poder Legislativo.
Errada, porque a iniciativa do PPA, da LDO e da LOA é do Poder Executivo, não do Legislativo.
- C)as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios apenas por meio de transferência com finalidade definida.
Errada, porque as emendas individuais impositivas não se limitam apenas à transferência com finalidade definida, já que a Constituição também prevê outras formas de alocação.
- D)é permitida a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Errada, porque é vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos para pagamento de despesas com pessoal ativo e inativo e pensionistas.
- E)é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, admitindo-se a abertura de crédito extraordinário somente para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Certa, porque a Constituição veda medida provisória sobre PPA, LDO, orçamento e créditos adicionais e suplementares, admitindo apenas crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes.
Gabarito: E
Quando a Constituição fala de orçamento, ela trata o tema com bastante rigidez. A ideia é simples: plano plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO), lei orçamentária anual (LOA) e créditos orçamentários seguem um rito próprio e têm regras de iniciativa, tramitação e vedação bem específicas, principalmente nos arts. 165 a 169 da CF. O ponto central da questão está no art. 62, §1º, I, alínea d, da Constituição: é vedada a edição de medida provisória sobre PPA, LDO, orçamento e créditos adicionais e suplementares. A única exceção expressa é a abertura de crédito extraordinário, mas só para despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Ou seja, quando o assunto é orçamento, a CF fecha a porta para a MP e deixa só uma janelinha para o extraordinário. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz corretamente a regra constitucional: proibição de MP sobre matéria orçamentária típica e admissão apenas do crédito extraordinário em situações realmente excepcionais. É a clássica lógica do orçamento: previsibilidade para o ordinário, flexibilidade só para o caos. As demais alternativas misturam competência, iniciativa e tipos de transferência. Em prova, esse tema costuma cobrar a leitura literal dos dispositivos constitucionais e das emendas constitucionais que ajustaram as regras orçamentárias, então vale ficar atento aos detalhes de redação.