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Direito Constitucional · COPEVE-UFAL · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito das normas de orçamento previstas na Constituição da República, é correto afirmar:

Gabarito: E

Quando a Constituição fala de orçamento, ela trata o tema com bastante rigidez. A ideia é simples: plano plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO), lei orçamentária anual (LOA) e créditos orçamentários seguem um rito próprio e têm regras de iniciativa, tramitação e vedação bem específicas, principalmente nos arts. 165 a 169 da CF. O ponto central da questão está no art. 62, §1º, I, alínea d, da Constituição: é vedada a edição de medida provisória sobre PPA, LDO, orçamento e créditos adicionais e suplementares. A única exceção expressa é a abertura de crédito extraordinário, mas só para despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Ou seja, quando o assunto é orçamento, a CF fecha a porta para a MP e deixa só uma janelinha para o extraordinário. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz corretamente a regra constitucional: proibição de MP sobre matéria orçamentária típica e admissão apenas do crédito extraordinário em situações realmente excepcionais. É a clássica lógica do orçamento: previsibilidade para o ordinário, flexibilidade só para o caos. As demais alternativas misturam competência, iniciativa e tipos de transferência. Em prova, esse tema costuma cobrar a leitura literal dos dispositivos constitucionais e das emendas constitucionais que ajustaram as regras orçamentárias, então vale ficar atento aos detalhes de redação.

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