Considerando o Artigo 22, da constituição da república federativa do Brasil, assinale a opção CORRETA sobre o que compete privativamente à União legislar: I. Trânsito e transporte; II. Competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; III. Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; IV. Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
- A)Somente os itens I e II estão corretos.
Errada, porque além do item III estar correto, o item I também está certo e o item II não deve ser excluído.
- B)Somente os itens I e III estão corretos.
Errada, porque o item II também está correto, então não são apenas I e III.
- C)Somente os itens III e IV estão incorretos.
Errada, porque o item III não está incorreto e o item IV é que realmente foge do art. 22.
- D)Todos os itens estão corretos.
Errada, porque o item IV não integra a competência privativa da União do art. 22, mas sim a competência concorrente do art. 24.
- E)Somente os itens I, II e III estão corretos.
Certa, porque os itens I, II e III tratam de matérias atribuídas à União no art. 22, enquanto o item IV não.
Gabarito: E
O Artigo 22 da Constituição traz a regra geral das matérias em que a União legisla privativamente. Em prova, isso costuma aparecer como uma lista de temas que parecem espalhados pelo texto constitucional, mas que têm um ponto em comum: a União concentra a competência para editar as normas principais. Os Estados e Municípios, em regra, não entram para criar leis gerais sobre esses assuntos. No caso da questão, o item I está certo porque "trânsito e transporte" aparecem expressamente no art. 22, XI. O item II também está correto, porque a CF diz no art. 22, III, que compete à União legislar sobre a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis, e no art. 22, XXI, sobre as normas gerais de organização e funcionamento da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais. Já o item III também está correto, pois o art. 22, I, inclui direito marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, e a disciplina de navegação e portos se conecta a essa competência federal, sendo tratada no âmbito da legislação federal privativa. O item IV é o problema da questão: educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação não estão no art. 22, mas sim no art. 24, IX, como competência legislativa concorrente. Ou seja, aqui a União faz normas gerais e os Estados complementam. É a clássica troca de endereço que a banca adora cobrar. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece como certos apenas os itens I, II e III. A lógica da Constituição é simples: quando o assunto pede uniformidade nacional, a União centraliza; quando admite atuação conjunta, a CF vai para a competência concorrente.