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Direito Constitucional · COPESE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando o Artigo 22, da constituição da república federativa do Brasil, assinale a opção CORRETA sobre o que compete privativamente à União legislar: I. Trânsito e transporte; II. Competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; III. Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; IV. Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Gabarito: E

O Artigo 22 da Constituição traz a regra geral das matérias em que a União legisla privativamente. Em prova, isso costuma aparecer como uma lista de temas que parecem espalhados pelo texto constitucional, mas que têm um ponto em comum: a União concentra a competência para editar as normas principais. Os Estados e Municípios, em regra, não entram para criar leis gerais sobre esses assuntos. No caso da questão, o item I está certo porque "trânsito e transporte" aparecem expressamente no art. 22, XI. O item II também está correto, porque a CF diz no art. 22, III, que compete à União legislar sobre a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis, e no art. 22, XXI, sobre as normas gerais de organização e funcionamento da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais. Já o item III também está correto, pois o art. 22, I, inclui direito marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, e a disciplina de navegação e portos se conecta a essa competência federal, sendo tratada no âmbito da legislação federal privativa. O item IV é o problema da questão: educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação não estão no art. 22, mas sim no art. 24, IX, como competência legislativa concorrente. Ou seja, aqui a União faz normas gerais e os Estados complementam. É a clássica troca de endereço que a banca adora cobrar. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece como certos apenas os itens I, II e III. A lógica da Constituição é simples: quando o assunto pede uniformidade nacional, a União centraliza; quando admite atuação conjunta, a CF vai para a competência concorrente.

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