Conforme a Constituição Federal, assinale a opção CORRETA.
- A)A soberania e o pluralismo político constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Errada, porque soberania e pluralismo político são fundamentos da República, previstos no art. 1º da CF/88, e não objetivos fundamentais.
- B)O direito de reunião é direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Para exercer esse direito, é necessária, a autorização do poder público para ocorrer.
Errada, pois o direito de reunião é garantido no art. 5º, XVI, mas independe de autorização do poder público, exigindo apenas prévio aviso e outros requisitos constitucionais.
- C)O direito de reunião pode ser exercido com pessoas armadas.
Errada, porque o direito de reunião não pode ser exercido com pessoas armadas, conforme a vedação expressa do art. 5º, XVI, da CF/88.
- D)O pluralismo político é um princípio da República Federativa do Brasil.
Errada, porque o pluralismo político é fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, V, da CF/88, e não apenas um princípio genérico.
- E)A erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Certa, pois a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais são objetivos fundamentais da República, conforme o art. 3º, III, da CF/88.
Gabarito: E
A Constituição Federal de 1988 organiza o Estado brasileiro e também aponta os valores e metas que devem guiar a atuação do poder público. Dentro dos chamados fundamentos da República, estão, por exemplo, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, todos no art. 1º da CF/88. Já os objetivos fundamentais aparecem no art. 3º e têm outra função: são metas a serem perseguidas pelo Estado. É aí que mora a pegadinha clássica da questão: soberania e pluralismo político não são objetivos, mas fundamentos. Portanto, as alternativas que trocam esses conceitos misturam dois artigos diferentes da Constituição e acabam errando a classificação. A letra E está correta porque reproduz exatamente o art. 3º, III, da CF/88: constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Ou seja, o texto constitucional trata isso como finalidade estatal, não como mero conselho de boas maneiras. Em prova, vale guardar assim: art. 1º = fundamentos; art. 3º = objetivos fundamentais; art. 5º = direitos e garantias fundamentais. Se você separar esses blocos, evita boa parte das armadilhas da banca.