Os direitos e garantias fundamentais são o coração pulsante da ordem constitucional brasileira, sendo dever absoluto do Estado, e de seus servidores, a proteção de promoção dos mesmos. Desta forma, analise as alternativas abaixo, e assinale aquela que apresentar incorretamente um dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o texto constitucional:
- A)A defesa do consumidor é considerada um direito fundamental.
Certa, porque a defesa do consumidor é direito fundamental expresso no art. 5, XXXII, da Constituição.
- B)O direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, pode ser exercido independentemente do pagamento de taxas.
Certa, pois o direito de petição aos Poderes Públicos pode ser exercido independentemente do pagamento de taxas, conforme o art. 5, XXXIV, a.
- C)A lei deverá preservar a coisa julgada.
Certa, já que a lei não pode prejudicar a coisa julgada, nos termos do art. 5, XXXVI.
- D)Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
Certa, porque a Constituição assegura às presidiárias condições para permanecerem com seus filhos durante a amamentação, no art. 5, L.
- E)é plena a liberdade de associação para fins lícitos ou de caráter paramilitar.
Errada, pois a liberdade de associação é garantida apenas para fins lícitos, sendo vedada a associação de caráter paramilitar, conforme o art. 5, XVII.
Gabarito: E
Os direitos e garantias fundamentais formam o núcleo de proteção da Constituição de 1988. Eles aparecem no art. 5 e também se espalham por outros dispositivos, como quando a Constituição protege o consumidor, a propriedade, a associação e o acesso à Justiça. Em prova, a banca gosta de trocar a redação literal por uma versão quase igual, só para ver se voce cai no detalhe. Nesta questão, o ponto central é a liberdade de associação. A Constituição realmente assegura a livre associação para fins lícitos, mas faz uma ressalva expressa: é vedada a associação de caráter paramilitar. Ou seja, a frase fica errada justamente quando tenta incluir o que a própria Constituição proíbe. O art. 5, XVII, trata disso de forma direta. As demais alternativas estão alinhadas ao texto constitucional: o direito de petição sem taxa (art. 5, XXXIV, a), a preservação da coisa julgada pela lei (art. 5, XXXVI), e a proteção à mãe presa para permanecer com o filho durante a amamentação (art. 5, L). Já a defesa do consumidor também é direito fundamental, aparecendo no art. 5, XXXII, além de ser princípio da ordem econômica no art. 170, V. Então, a alternativa incorreta é a que afirma que a liberdade de associação vale também para fins de caráter paramilitar. A Constituição até gosta de liberdade, mas não de milícia disfarçada de associação.