Os Repasses de recursos financeiros da Prefeitura Municipal para Câmara Municipal integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo, conforme prevê o Art. 168 da Constituição Federal de 1988, são classificados como:
- A)Receitas de Operações Extraorçamentárias
Errada, porque operação extraorçamentária envolve valores que não integram a receita orçamentária, como depósitos e cauções, o que não é o caso do repasse do art. 168.
- B)Receitas de Operações Interorçamentárias
Errada, porque a operação interorçamentária pressupõe movimentação entre orçamentos distintos, geralmente de entes diferentes, e aqui o repasse ocorre dentro do mesmo Município.
- C)Receitas de Operações de Crédito
Errada, porque operação de crédito é ingresso de recursos por empréstimo, financiamento ou operação assemelhada, sem relação com repasse entre Prefeitura e Câmara.
- D)Receitas de Operações Intraorçamentárias
Certa, porque o repasse entre órgãos do mesmo ente federativo é classificado como operação intraorçamentária, conforme a lógica do art. 168 da CF e da contabilidade pública.
- E)Receitas de Antecipação de Receita Orçamentária
Errada, porque antecipação de receita orçamentária é espécie de operação de crédito de curto prazo para suprir falta de caixa, não um repasse constitucional entre Poderes.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: quando há movimentação de recursos entre órgãos, fundos, autarquias, fundações ou até entre poderes do mesmo ente federativo, isso costuma cair na lógica de operação intraorçamentária. Em outras palavras, o dinheiro sai de uma parte do orçamento e entra em outra parte do mesmo orçamento consolidado, sem representar entrada de recurso novo para o ente como um todo. No caso do art. 168 da Constituição Federal, o Executivo deve repassar, até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias e aos créditos suplementares e especiais ao Legislativo e demais órgãos. Na prática, a Prefeitura repassa valores à Câmara Municipal dentro do mesmo Município, o que caracteriza operação entre unidades do mesmo ente federativo. Por isso, a alternativa correta é a letra D: Receitas de Operações Intraorçamentárias. A lógica contábil-orçamentária é justamente essa: não se trata de receita “externa” ao ente, mas de uma movimentação interna, típica dos registros intraorçamentários. Se você lembrar que interorçamentário é entre orçamentos de entes diferentes, já elimina a pegadinha. Aqui Prefeitura e Câmara estão no mesmo Município, então a classificação puxa para dentro, não para fora.