A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sendo esta cidadã e garantidora de direitos fundamentais e poder popular, afirma que “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Por este motivo, a organização da seguridade social é feita com base em alguns objetivos, sendo um deles a “diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social”, preservado na previdência social o caráter:
- A)de monitoramento.
Errada, porque monitoramento não é o caráter constitucional da previdência social, mas apenas uma palavra genérica sem apoio no texto da CF.
- B)de controle.
Errada, porque controle não é a característica da previdência prevista no art. 201 da Constituição.
- C)formativo.
Errada, porque formativo não corresponde ao regime jurídico da previdência social na Constituição.
- D)avaliativo.
Errada, porque avaliativo não é expressão usada pela CF para definir a previdência social.
- E)contributivo.
Certa, porque a previdência social tem caráter contributivo, nos termos do art. 201 da Constituição Federal.
Gabarito: E
A seguridade social, na Constituição de 1988, é o grande guarda-chuva que reúne saúde, previdência e assistência social. O art. 194 da CF diz que ela deve ser organizada com base em objetivos como universalidade da cobertura, uniformidade, seletividade, irredutibilidade e, para esta questão, a diversidade da base de financiamento. A lógica é simples: não colocar todo o peso em uma única fonte, espalhando o custeio para ficar mais equilibrado. Dentro desse desenho, a previdência social tem uma característica bem específica: ela tem caráter contributivo. Isso significa que, em regra, o acesso aos benefícios previdenciários depende de contribuição prévia ao sistema. Não é um favor do Estado, nem um benefício universal para qualquer pessoa, mas um regime financiado por contribuições e com lógica própria de proteção social. Esse ponto aparece de forma direta no art. 201 da CF, que trata da previdência social e afirma seu caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Então, quando a questão pergunta qual é o caráter preservado na previdência social, ela está cobrando exatamente essa expressão constitucional clássica. Em resumo: a seguridade social tem financiamento diversificado, e a previdência, especificamente, funciona com base em contribuição. Por isso, o gabarito é a alternativa E. É uma daquelas questões em que a banca troca a ideia central por palavras bonitas, mas a CF entrega a resposta sem drama.