Foi promovido um seminário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, cuja temática central são os direitos humanos e direitos fundamentais. Ana, Mariana e Juliana, analistas judiciárias, discutiam a respeito do assunto durante o coffee break do evento. Ana afirmou que há dispositivo expresso na Constituição prevendo que em suas relações internacionais um dos princípios que regerá a atuação do Brasil é o da prevalência dos direitos humanos. Mariana acrescentou que os tratados e AS convenções internacionais sobre direitos humanos são recepcionados no ordenamento jurídico brasileiro quando aprovados por três quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, adquirindo status de lei complementar. Juliana, a seu turno, ponderou que a Constituição da República carece de atualização em seu texto especificamente com relação à proteção dos dados pessoais nos meios digitais, pois, embora tais dados sejam protegidos por lei específica, tal proteção não está prevista como direito fundamental dos indivíduos. Da análise do diálogo entre as servidoras, conclui-se que:
- A)Somente Ana está correta.
Correta: apenas Ana acerta ao citar a prevalência dos direitos humanos.
- B)Somente Ana e Mariana estão corretas.
Incorreta: Mariana erra porque o rito qualificado dá status de emenda constitucional, não de lei complementar.
- C)Somente Mariana e Juliana estão corretas.
Incorreta: Juliana erra porque a proteção de dados pessoais é direito fundamental expresso.
- D)Todas as servidoras estão corretas.
Incorreta: Mariana também está errada, então não são Ana e Mariana.
- E)Nenhuma das servidoras está correta.
Incorreta: há erro nas falas de Mariana e Juliana.
Gabarito: A
A Constituição coloca a prevalência dos direitos humanos como princípio das relações internacionais. Tratados de direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, têm equivalência de emenda constitucional, e a proteção de dados pessoais é hoje direito fundamental expresso.