O direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O poder público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional. O direito público subjetivo à saúde traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o poder público (federal, estadual ou municipal), a quem incumbe formular – e implementar – políticas sociais e econômicas que visem a garantir a plena consecução dos objetivos proclamados no art. 196 da Constituição da República. (STF, RE 241.630-2/RS, Rel. Min. Celso de Mello, DJ, 1, de 3-4-2001, p. 49.) Sobre o direito à saúde, tendo como base as disposições constitucionais, doutrinárias e jurisprudenciais, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Incorreta como resposta: é vedado destinar recursos públicos a instituições privadas com fins lucrativos.
- B)As ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo aos órgãos governamentais dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita exclusiva e diretamente por esses órgãos.
Correta como alternativa incorreta: a execução dos serviços de saúde não é exclusiva e diretamente estatal.
- C)Da mesma forma que os direitos sociais em geral, o direito à saúde reclama, para sua efetivação, o cumprimento de prestações positivas e negativas. Pela primeira, os poderes públicos devem tomar medidas preventivas ou paliativas no combate e no tratamento de doenças. Pela segunda, devem abster-se, deixando de praticar atos obstaculizadores do cabal exercício desse direito fundamental.
Incorreta como resposta: saúde envolve prestações positivas e negativas.
- D)A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente. O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política – que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro – não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena do poder público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado.
Incorreta como resposta: reflete a jurisprudência constitucional sobre eficácia do art. 196.
Gabarito: B
As ações e serviços de saúde são de relevância pública, e o poder público deve regulamentar, fiscalizar e controlar sua execução. Porém, a Constituição permite execução direta ou por terceiros, inclusive por pessoa física ou jurídica de direito privado, razão pela qual é incorreto falar em execução exclusiva por órgãos governamentais.