O vereador J, da Câmara Municipal de Araraquara, foi eleito Deputado Federal e, no exercício regular do seu mandato, foi escolhido para atuar em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre fatos vinculados à segurança pública ocorridos em vários estados da federação. Após as indicações partidárias, a comissão veio a ser regularmente formada e passou a atuar. No curso das investigações da Comissão, vários atos foram praticados, dentre os quais, ordens de prisão aos depoentes. Nos termos da interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI pode determinar a prisão quando for o caso de situação de:
- A)Garantia.
Errada. Prisão para garantia não é competência direta da CPI.
- B)Custódia.
Errada. Custódia não é a hipótese constitucionalmente admitida para a CPI.
- C)Flagrante.
Correta. A CPI pode agir diante de prisão em flagrante.
- D)Provisória.
Errada. Prisões provisórias dependem de autoridade judicial competente.
- E)Preventiva.
Errada. Prisão preventiva não pode ser decretada por CPI.
Gabarito: C
CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não podem decretar prisões cautelares. A prisão determinada no contexto da CPI só é admitida em situação de flagrante, como falso testemunho em tese.