Um professor de Direito Constitucional promoveu uma gincana com sua turma com a finalidade de estudo aprofundado do artigo 5º da Constituição Federal. Os alunos foram divididos em grupos e deveriam informar posicionamentos dos Tribunais Superiores acerca do tema. Dentre as afirmativas dos grupos, abaixo indicadas, assinale a INCORRETA.
- A)Grupo Delta: “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.”
Correta: pessoa jurídica não propõe ação popular.
- B)Grupo Beta: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”
Correta: a prisão civil do depositário infiel é ilícita, conforme entendimento consolidado.
- C)Grupo Gama: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.”
Correta: o ente que editou a lei não invoca contra si a garantia da irretroatividade.
- D)Grupo Alfa: “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.”
Incorreta: a afirmação contraria o entendimento do STF sobre símbolos religiosos em prédios públicos.
Gabarito: D
A ação popular é reservada ao cidadão, por isso pessoa jurídica não tem legitimidade. Também é ilícita a prisão civil do depositário infiel, e o ente estatal não pode invocar a irretroatividade contra lei que ele próprio editou. Já a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não foi considerada, por si só, violação à laicidade pelo STF.