Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] Dos excertos da Constituição Federal anteriormente transcritos, é correto afirmar que:
- A)A competência legislativa concorrente está restrita à União, aos Estados e ao Distrito Federal.
Incorreta. A literalidade do art. 24 não esgota a atuação municipal, pois o art. 30, II, autoriza suplementação no que couber.
- B)A superveniência de lei federal sobre quaisquer leis estaduais, distritais e municipais suspendem a eficácia destas.
Incorreta. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende apenas o que for contrário e não qualquer lei indistintamente.
- C)A existência de lei federal sobre normas gerais autoriza os municípios a exercerem a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades.
Incorreta. A competência legislativa plena por ausência de norma geral federal é prevista para os Estados, não para os Municípios nessa formulação.
- D)Somente os estados possuem competência legislativa concorrente, pois a eles são reservadas as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Incorreta. A competência concorrente não é exclusiva dos Estados.
- E)Os municípios possuem competência legislativa concorrente, não obstante a literalidade do caput do art. 24 da Constituição a eles não se refira. Eles são inseridos no âmbito do art. 24 por força do inciso II do art. 30 da Constituição.
Correta. A alternativa expressa a inserção funcional dos Municípios no campo de suplementação das normas gerais por força do art. 30, II.
Gabarito: E
Embora o caput do art. 24 mencione União, Estados e Distrito Federal, os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber, especialmente em assuntos de interesse local. Por isso, em temas de normas gerais, a atuação municipal deve respeitar as normas nacionais e estaduais pertinentes.