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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Direito Constitucional

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] Dos excertos da Constituição Federal anteriormente transcritos, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Embora o caput do art. 24 mencione União, Estados e Distrito Federal, os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber, especialmente em assuntos de interesse local. Por isso, em temas de normas gerais, a atuação municipal deve respeitar as normas nacionais e estaduais pertinentes.

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