É inegável a complexidade da Constituição Federal de 1988 quanto à repartição de competências entre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Todos os entes têm competências de natureza material, que implica em fazer ou cuidar concretamente de algo, e competências constitucionais de natureza legislativa, que podem ser exclusivas, privativas e concorrentes. Em relação às competências constitucionais no ato de legislar, analise as afirmativas a seguir. I. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Nesse sentido, a competência concorrente é não cumulativa, haja vista implicar em repartição vertical na tarefa de legislar, onde a União legisla normas gerais, deixando-se aos demais entes a complementação. II. Lei da União que veicula normas gerais é uma lei nacional que deve ser observada pelas legislações federal, estadual e municipal que versam sobre o mesmo assunto. III. Existe hierarquia constitucionalmente estabelecida entre leis federais, estaduais e municipais, a partir do momento em que foram estabelecidos âmbitos próprios de competência para cada uma delas. IV. As competências legislativas concorrentes, por envolver leis, necessitam e foram constitucionalmente estabelecidas como cumulativas, a fim de garantir segurança jurídica. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Correta. I e II descrevem a competência concorrente não cumulativa e a força das normas gerais nacionais.
- B)I e III.
Incorreta. A III é falsa, pois não há hierarquia geral entre leis de entes federativos.
- C)II e III.
Incorreta. A III é falsa.
- D)II e IV.
Incorreta. A IV é falsa, pois a competência concorrente do art. 24 não é cumulativa nesse sentido.
- E)III e IV.
Incorreta. III e IV são falsas.
Gabarito: A
Na competência concorrente do art. 24 da Constituição, a União edita normas gerais e os demais entes competentes suplementam conforme suas peculiaridades. Não há hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais; há repartição constitucional de competências. Lei nacional de normas gerais deve ser observada por quem legislar sobre o mesmo tema.