A Câmara de Vereadores do município X, por iniciativa do vereador Paulo, aprovou lei de programa municipal a ser desenvolvido em logradouros públicos. Nos termos da interpretação constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF), a referida norma é:
- A)Inconstitucional, por vício de iniciativa.
Errada. Não há vício de iniciativa apenas porque o projeto partiu de vereador.
- B)Constitucional, pois a ausência de veto legitima a norma.
Errada. Ausência de veto não convalida lei inconstitucional; a razão da validade é outra.
- C)Constitucional, por não ofender a iniciativa do Executivo.
Correta. A norma é constitucional por não invadir iniciativa reservada do Executivo.
- D)Inconstitucional, pois fora dos limites da autonomia municipal.
Errada. Programa local em logradouros públicos está dentro da autonomia municipal.
- E)Constitucional, por inexistência de limites para a atividade dos vereadores.
Errada. Há limites à atuação legislativa dos vereadores, embora não tenham sido ultrapassados no caso.
Gabarito: C
O STF admite leis de iniciativa parlamentar que instituem políticas ou programas municipais quando não criam cargos, não alteram estrutura administrativa e não impõem atribuições típicas reservadas ao Executivo. A simples instituição de programa em logradouros não configura, por si só, vício de iniciativa.