João, policial militar, recebeu uma denúncia anônima, genérica e sem detalhes, indicando que Carlos, morador de um bairro residencial, estaria escondendo drogas em sua casa. Sem obter mandado judicial, João decidiu entrar na residência de Carlos durante o dia para verificar a denúncia. Ao ser questionado por Carlos, João afirmou que o texto da Constituição Federal de 1988 permite a entrada de autoridades públicas em domicílios para proteger a sociedade, mesmo sem autorização judicial, sempre que houver suspeita de crime. Considerado a situação hipotética apresentada, e com base no texto constitucional vigente que trata da inviolabilidade do domicílio, assinale a alternativa correta.
- A)A casa é asilo inviolável, e ninguém pode nela entrar sem autorização do morador, exceto durante o dia, independentemente de ordem judicial, se houver suspeita de crime.
Incorreta. Suspeita de crime, sozinha, não autoriza entrada diurna sem mandado.
- B)A casa é protegida constitucionalmente, mas autoridades podem entrar a qualquer momento sem autorização judicial, desde que apresentem justificativa razoável, como investigações preliminares ou denúncias anônimas de crimes graves.
Incorreta. Justificativa razoável ou denúncia anônima não substitui as hipóteses constitucionais.
- C)A inviolabilidade do domicílio é garantida pela Constituição, podendo o domicílio ser penetrado, mesmo sem o consentimento do morador, mediante ordem judicial a ser cumprida durante o dia, ou em situação de desastre, prestação de socorro ou flagrante delito, seja dia ou noite.
Correta. Resume as exceções constitucionais: mandado diurno, flagrante, desastre ou socorro.
- D)A inviolabilidade da casa é assegurada, permitindo a entrada de autoridade apenas mediante mandado judicial e com o devido consentimento do morador ou, em casos excepcionais, previstos na Constituição, como desastre, ou para prestar socorro, sempre respeitando os horários estabelecidos.
Incorreta. Desastre e socorro não dependem de mandado e não se limitam ao horário diurno.
Gabarito: C
A casa é asilo inviolável do indivíduo. Sem consentimento do morador, só é possível entrar em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, a qualquer hora; ou, durante o dia, por determinação judicial. Denúncia anônima genérica não autoriza ingresso domiciliar por si só.