Lei municipal estabeleceu requisitos para o preenchimento de vagas na Administração Pública local, estabelecendo cotas para egressos de escolas públicas e, nesse âmbito, fixando, também, percentual para candidatos indígenas e negros. O partido político D impugnou a referida lei. Nos termos da Constituição Federal e da interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), a referida norma é:
- A)Constitucional, por realizar o princípio da igualdade.
Correta. A norma é constitucional por concretizar a igualdade material.
- B)Constitucional, por privilegiar grupos organizados civilmente.
Errada. A validade não decorre de privilégio a grupos organizados, mas de ação afirmativa constitucionalmente legítima.
- C)Inconstitucional, por extravasar a competência legal do município.
Errada. O município pode disciplinar acesso a cargos de sua Administração, respeitados parâmetros constitucionais.
- D)Inconstitucional, por fixar critérios arbitrários para distinguir candidatos.
Errada. Cotas raciais, indígenas e sociais não são critérios arbitrários quando proporcionais e justificadas.
- E)Inconstitucional, por ser considerada desproporcional com os candidatos.
Errada. O enunciado não aponta desproporcionalidade; a interpretação do STF é favorável à constitucionalidade.
Gabarito: A
Políticas de cotas em concursos públicos podem realizar a igualdade material, especialmente para corrigir desigualdades históricas e ampliar acesso de grupos sub-representados. O STF admite ações afirmativas proporcionais e compatíveis com a Constituição.