Certo vereador, eleito pelo partido Y, decidiu dele se desfiliar por questões pessoais, não amparadas em lei. O Ministério Público Eleitoral, então, promoveu uma ação de perda de mandato em face do vereador. Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988,
- A)os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos deverão perder o mandato.
Incorreta. A perda não ocorre quando há anuência partidária ou justa causa legal.
- B)após o pleito eleitoral não há impedimento para que os Vereadores se desfiliem do partido pelo qual tenham sido eleitos.
Incorreta. A desfiliação sem amparo pode gerar perda do mandato.
- C)nos casos de anuência do partido, os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato.
Correta. A anuência do partido afasta a perda do mandato.
- D)a filiação partidária é requisito facultativo de elegibilidade e, portanto, não há impeditivo aos vereados de se desfiliarem de seus partidos.
Incorreta. Filiação partidária é condição de elegibilidade, não requisito facultativo.
Gabarito: C
Deputados e vereadores que se desligam do partido pelo qual foram eleitos perdem o mandato, salvo anuência do partido ou justa causa prevista em lei.