Consoante doutrina especializada, a Hermenêutica Constitucional, que se destina à interpretação das normas fundamentais, possui métodos, princípios e limites próprios. Neste contexto, são métodos de interpretação das normas constitucionais, EXCETO:
- A)Realista-Direto.
Correta como exceção. Realista-direto não é método clássico de interpretação constitucional.
- B)Científico-Espiritual.
Errada como exceção. Científico-espiritual é método reconhecido.
- C)Tópico-Problemático.
Errada como exceção. Tópico-problemático é método reconhecido.
- D)Normativo-Estruturante.
Errada como exceção. Normativo-estruturante é método reconhecido.
Gabarito: A
São métodos clássicos de interpretação constitucional o científico-espiritual, o tópico-problemático e o normativo-estruturante. Realista-direto não é método consagrado de hermenêutica constitucional.