Ao disciplinar a respeito da ordem social, a Constituição Federal de 1988 traça normativas basilares sobre a família, estabelecendo, dentre outras regras, que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da Lei. O referido dispositivo configura espécie de norma constitucional de eficácia:
- A)Relativa restringível.
Incorreta. Norma relativa restringível corresponde à lógica de eficácia contida, que já nasce aplicável e pode ser restringida.
- B)Limitada programática.
Correta. O ponto central é a eficácia limitada, pois a Constituição remete a disciplina à lei.
- C)Plena de aplicabilidade imediata.
Incorreta. A norma não é plena, porque depende dos termos definidos em lei.
- D)Contida de aplicabilidade imediata.
Incorreta. Não se trata de norma contida de aplicabilidade imediata.
Gabarito: B
A regra de que o casamento religioso tem efeito civil “nos termos da lei” depende de integração legislativa para produzir plenamente seus efeitos. Por isso, não é norma plena nem contida; entre as alternativas, a opção de eficácia limitada é a mais adequada.