Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão faz-se obrigatória a indicação na petição inicial da omissão total ou parcial quanto ao cumprimento do dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa. Para a configuração da omissão legislativa, basta a demonstração do simples dever geral do legislador.
- C)Certo
Incorreta. O item erra ao dizer que basta simples dever geral do legislador.
- E)Errado
Correta. A afirmação está errada.
Gabarito: E
Na ADO, deve-se indicar omissão total ou parcial quanto ao dever constitucional de legislar ou de adotar providência administrativa. Para configurar omissão legislativa, não basta dever geral abstrato do legislador; é preciso dever constitucional específico.